Processo 5018956-98.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 Número do Processo: 5018956-98.2025.8.08.0035 REQUERENTE: MAISA ROCHA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO RAMOS DA SILVA - MG171863 REQUERIDO: Nome: JANES ANTONIO DEPIZZOL Endereço: Rua Alfeu Alves Pereira, 79, Sala 306 - Ed. Maxxi II, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-285 DECISÃO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Inicialmente, deixo registrado que passei a atuar na presente unidade judiciária (4ª Vara Cível de Vila Velha/ES) como magistrado integrante do Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) a partir de 07/01/2026, de acordo com o Ofício DM n. 0025/2026, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A citação do primeiro requerido foi devidamente realizada, consoante certidão de ID n. 72243010 e tanto que este contestou ao ID n. 73687556. No entanto, o segundo requerido não foi localizado no endereço para qual o mandado foi diligenciado, (desembargador dermeval lyrio, 510, apto 501 mata da praia - vitória - es cep: 29164-802), conforme certidão negativa de ID 72659987. Dessa forma, defiro o pedido da autora de ID n. 75102093 para a tentativa da diligência no endereço profissional indicado na petição inicial. Cite-se o requerido JANES ANTONIO DEPIZZOL, no endereço “Rua Alfeu Alves Pereira, nº 79, Edifício Maxxi II, Sala 306, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29050-285”, a ser realizado por Oficial de Justiça, em horário comercial. Com a citação positiva, caso não apresentada defesa no prazo legal, venham-me conclusos. Caso apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal e, após, voltem-me conclusos. Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte autora para indicar novo endereço para citação ou requerer o que entender pertinente para a localização do requerido. Intime-se. Diligencie-se. ADVERTÊNCIAS: c) O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a juntada do cumprimento do mandado aos autos; e) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial, salvo no caso de direito indisponível. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052715572477300000061829611 Procuracao_e_Declaracao_de_pobreza_assinado_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052715572525900000061829620 identidade Documento de Identificação 25052715572557800000061829628 Comprovante de residência Documento de comprovação 25052715572616200000061830760 contracheque (2) Documento de comprovação 25052715572647400000061830767 contracheque Documento de comprovação…
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