Processo 5018968-25.2026.8.24.0038
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018968-25.2026.8.24.0038/SC AUTOR : MAIKIO HINZ ADVOGADO(A) : CARLOS CHEFFER MARTINS FILHO (OAB SC024241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Maikio Hinz contra Ewerton Jose Kurten da Silva , não havendo pedido liminar. EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , sob pena de extinção do feito: - Apresentar procuração assinada pessoalmente ou com autenticidade da assinatura eletrônica no ICP-Brasil . A citação será realizada após o cumprimento da emenda. Caso não seja cumprida, remetam-se os autos para prolação de sentença de extinção. AUDIÊNCIA Designo audiência de conciliação. ■ Data da audiência ▪ Deverá o cartório incluir a sessão em pauta e gerar o link de acesso virtual, intimando-se as partes. Fica facultada a participação por videoconferência na audiência aprazada. ■ Acesso à sala de audiências ▪ O acesso à audiência ocorrerá por meio do link que ficará disponível no processo, no menu "Ações" , devendo clicar na opção "Audiência" para acessá-lo. ▪ Para participar do ato por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo. ▪ No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. ■ Advertências sobre falta de acesso ▪ Aquele que comparecer ao ato por vídeo, deverá certificar-se que sua conexão de internet é estável. ▪ Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. ▪ Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . CITAÇÃO Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 , cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 do mesmo diploma e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá apresentar contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. ■ Cancelamento da audiência Frustrada a citação: ▪ a audiência deverá ser cancelada, ressalvada a possibilidade de redesignação após a réplica; ▪ a parte ré deverá ser citada para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. GRATUIDADE DA JUSTIÇA O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau , independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. ■ Pedidos de gratuidade da justiça ▪ A análise de eventual pedido de concessão da benesse formulado pelas partes fica dispensada, em razão da gratuidade legal prevista para o primeiro grau. ▪ Caso exista interesse em pleitear o benefício, o pedido deverá ser renovado em sede recursal, competindo ao relator da Turma Recursal apreciá-lo (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS No rito da Lei n. 9.099/1995: ▪ não é admitida a citação por edital (art. 18, § 2º); ▪ não é possível formular pedido ilíquido (art. 38, parágrafo único); ▪ a soma de todos os pedidos não pode ultrapassar 40 salários-mínimos (ou 20 salários-mínimos quando a parte estiver sem advogado), salvo nos casos dos incisos II e III do art. 3º; ▪ não é permitida prova complexa, inclusive a pericial. Caso ainda não tenham sido atendidas, deverá a parte autora cumprir as determinações abaixo, no prazo de 15 dias : Valor da Causa…
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