Processo 5018971-76.2026.8.21.0033

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5018971-76.2026.8.21.0033
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018971-76.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE : EDILENE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : FABRICIO LEAO DA SILVA (OAB RS051747) DESPACHO/DECISÃO 1.  Recebo  o pedido de  cumprimento de sentença . Estendo  o benefício da justiça gratuita concedido no processo originário para esta fase. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se  SAIMON FRANCISCO DA SILVA , através de seu advogado e também por Carta AR, uma vez que o pedido foi formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do art.  513 , §4º, CPC, para que efetue o pagamento do débito apontado no cálculo acostado, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Ausente o pagamento, o exequente deverá apresentar o cálculo incluindo a multa e os honorários advocatícios, todos acima fixados, acaso já não apresentados, bem como informar como pretende o prosseguimento. 4. Apresentada impugnação pela parte executada intime-se o credor para resposta. Com a resposta, diga o devedor/impugnante e, após, voltem conclusos para análise. 5. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará à parte exequente, devendo esta se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos devem voltar conclusos para extinção. Agendada intimação eletrônica.

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