Processo 5018982-23.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Núcleo de Justiça 4.0 — Cível 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem/MG Processo nº 5018982-23.2025.8.13.0079 SENTENÇA I — RELATÓRIO MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, brasileira, solteira, portadora do RG nº MG-2.156.051 e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Vicente dos Santos, nº 138, Casa 02, Bairro Bernardo Monteiro, Contagem/MG, representada pelos advogados Saulo Pereira Soares (OAB/MG 156.188) e Sara Pereira Soares (OAB/MG 191.689), ajuizou Ação Revisional Contratual cumulada com pedido de tutela de urgência em face do BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, atribuindo à causa o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais). Narrou a autora, na petição inicial (Id XXX.XXX.XXX-XX) e na emenda (Id XXX.XXX.XXX-XX), ser pensionista do IPSEMG, vinculada à matrícula 1.738.987, em razão de pensão deixada pelo instituidor Gerson Rodrigues de Oliveira, falecido em 20/02/2019. Relatou que, em 21/02/2020, firmou com o réu empréstimo no valor financiado de R$ 8.848,84, em 55 parcelas de R$ 499,56, com primeira prestação em 20/04/2020 e término em 20/10/2024. Em 11/03/2020, teria firmado nova contratação no valor financiado de R$ 28.573,73, em 96 parcelas de R$ 1.348,75, com vencimento final em 10/04/2028. Sustentou que, ao longo dos anos de 2020 a 2024, sucessivas renegociações elevaram o débito e comprometeram excessivamente sua renda mensal. Anexou, com a emenda, contracheques do IPSEMG referentes a 02/2025, 03/2025 e 04/2025, dos quais se extrai pensão bruta de R$ 7.987,02, e líquidos de R$ 5.330,55 (02/2025 — Id XXX.XXX.XXX-XX), R$ 4.361,22 (03/2025 — Id XXX.XXX.XXX-XX) e R$ 4.281,35 (04/2025 — Id XXX.XXX.XXX-XX). Em manifestação de 24/02/2026 (Id XXX.XXX.XXX-XX), apontou parcelas mensais ativas no total de R$ 3.932,71, assim distribuídas: operação 951597387 — R$ 1.502,51; operação 937886224 — R$ 1.348,75; operação 160411286 — R$ 928,94; e operação 159427578 — R$ 152,51. Os pedidos, após a emenda, foram delimitados a: (i) revisão dos juros remuneratórios que excedam 2,14% ao mês, com fundamento na Instrução Normativa INSS nº 80/2015 e em parâmetros do BACEN; (ii) declaração de nulidade das cláusulas que estipulem encargos superiores ao referido patamar; (iii) limitação dos descontos ao percentual de 35% sobre os rendimentos; (iv) revisão dos saldos devedores e recálculo das parcelas; (v) exibição dos contratos originais, planilhas de Custo Efetivo Total — CET e evolução da dívida de cada operação; (vi) restituição, em dobro ou de forma simples, dos valores supostamente pagos a maior, a apurar em liquidação; (vii) concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; (viii) inversão do ônus da prova; e (ix) tutela de urgência para limitação dos descontos a 35% dos vencimentos até o desfecho da ação. Com a inicial, vieram procuração (Id XXX.XXX.XXX-XX), declaração de hipossuficiência (Id XXX.XXX.XXX-XX), documentos de identificação (Id XXX.XXX.XXX-XX), comprovantes parciais de empréstimos e extratos (Ids XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), extrato de benefício (Id XXX.XXX.XXX-XX), extratos de conta corrente de março a maio de 2025 (Ids XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), contracheques do IPSEMG (Ids XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e informes de rendimentos (Ids XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Em 14/07/2025 (Id XXX.XXX.XXX-XX), foi determinada a emenda à inicial, para que a autora especificasse os contratos…
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