Processo 5018988-15.2025.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5018988-15.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE : MARCELO DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. RECUSA DO DEVEDOR. FÉ PÚBLICA DOS ATOS NOTARIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência destinado à suspensão de leilão extrajudicial de imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, sob alegação de nulidade do procedimento expropriatório por ausência de notificação pessoal válida para constituição em mora e inexistência de comunicação regular acerca da realização dos leilões, bem como pela incidência do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade na constituição em mora e na consolidação da propriedade fiduciária em razão da alegada ausência de notificação pessoal válida; e (ii) estabelecer se a invocação do Código de Defesa do Consumidor e o pedido de inversão do ônus da prova autorizam a suspensão do leilão extrajudicial em sede de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inadimplência contratual é incontroversa, circunstância que autoriza a deflagração do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97. 4. A Lei nº 9.514/97 exige a notificação pessoal do devedor para purgação da mora, admitindo-se a notificação por edital quando o devedor se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível. 5. A certidão cartorária demonstra a realização de tentativas de intimação pessoal, inclusive com recusa do agravante em receber a notificação, o que evidencia a regularidade da constituição em mora. 6. Os atos notariais gozam de fé pública, somente afastável mediante provas robustas e concretas aptas a infirmar sua legitimidade, inexistentes no caso concreto. 7. A alegação de necessidade de inversão do ônus da prova, fundada no Código de Defesa do Consumidor, não afasta a exigência de demonstração da probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC. 8. A eventual inversão do ônus da prova constitui matéria sujeita à instrução processual e não justifica, em cognição sumária, a suspensão imediata do leilão extrajudicial. 9. A alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017 na Lei nº 9.514/97 restringe a purgação da mora até a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, afastando a aplicação do art. 34 do Decreto-Lei nº 70/66 ao procedimento expropriatório fiduciário. 10. Não se reconhece nulidade do leilão quando há ciência inequívoca da parte acerca de sua realização, situação configurada pelo ajuizamento da própria demanda antes da realização do primeiro leilão. 11. Ausente a probabilidade do direito, torna-se desnecessária a análise do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, por se tratar de requisitos cumulativos da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Teses de julgamento : 1. A constituição em mora no procedimento de alienação fiduciária é válida quando comprovadas tentativas de…
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