Processo 5018996-78.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5018996-78.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018996-78.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: HORACIO CUNHA CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: MCM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CPF: 10.194.668/0001-70 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, proposta por HORÁCIO CUNHA CARVALHO e ÂNGELA APARECIDA DE MELO CARVALHO em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIAS DE VIAGENS S.A., MCM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (FILIAL), MCM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (MASTER FRANQUEADA) E TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL). O autor alegam, em síntese, que, em 05 de fevereiro de 2025, adquiriram um pacote turístico contendo passagens aéreas de Uberlândia para Fortaleza, com conexão em Guarulhos, além de diárias de hospedagem e traslados, programados para o período de 27 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025. Afirmam que, em razão da idade avançada de ambos (71 e 70 anos) e das condições de saúde do primeiro autor, portador de cardiopatia crônica e neoplasia maligna, questionaram previamente as rés sobre o curto intervalo de conexão em Guarulhos, inferior a uma hora. Aduzem que receberam garantias de que o trajeto seria viável e que haveria disponibilização de assistência especial com cadeira de rodas para o deslocamento ágil entre as aeronaves. Contudo, alegam que, ao desembarcarem no aeroporto de conexão, a assistência prometida não foi prestada, o que os obrigou a correr pelo terminal e culminou na perda do voo subsequente por escassos minutos. Sustentam que foram submetidos a longas filas de espera para atendimento e check-in no hotel conveniado, conseguindo alojamento apenas após a 1h da madrugada, com necessidade de despertar às 6h para embarque no voo do dia seguinte. Apontam também que, no voo subsequente, a segunda autora teve seu assento alterado de forma arbitrária, separando o casal de idosos durante o trajeto. Diante desses fatos, requereram a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 858,82, correspondente a uma diária perdida no hotel e ao valor pago pela marcação de assentos no voo de retorno, além de indenização por danos morais. Os autores recolheram as custas iniciais. As rés CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., MCM Agência de Viagens e Turismo Ltda (Filial) e MCM Agência de Viagens e Turismo Ltda (Master Franqueada) apresentaram contestação conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, requereram a retificação do polo passivo para constar unicamente a franqueadora CVC Brasil, com a exclusão das franqueadas MCM Agência de Viagens. Arguiram a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da CVC Brasil, sob a tese de que o atraso e a perda de conexão decorreram de conduta exclusiva da companhia aérea. No mérito, sustentaram a ausência de responsabilidade solidária, a inexistência de falha na prestação de seus serviços de intermediação e a ausência de comprovação dos danos materiais e morais alegados. A ré TAM Linhas Aéreas S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, defendeu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e sustentou que a alteração do voo ocorreu em virtude de restrições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados