Processo 5019004-84.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5019004-84.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CLEUZA LAURINDA GOMES ADVOGADO(A) : VANDERLAN CABRAL GOMES (OAB SC043339) AGRAVADO : ELISA ZEN ADVOGADO(A) : EMMANUELLE HAAS PEREIRA MACEDO (OAB SC045975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLEUZA LAURINDA GOMES , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUE NÃO FORAM OPOSTOS PELO RECORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento. O agravo de instrumento pretendia infirmar decisão que afastou o exame de teses deduzidas em exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. A parte agravante sustentou nulidade e inexigibilidade do título em relação à fiadora e defendeu a inexigibilidade da obrigação por alteração subjetiva do vínculo locatício sem anuência e por incidência de súmula do Superior Tribunal de Justiça. Requereu o conhecimento do agravo de instrumento e a apreciação do mérito recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (i) definir se o agravo de instrumento observou a dialeticidade recursal mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida; e (ii) verificar se as teses relativas à responsabilidade do fiador e à inexigibilidade do título comportavam exame pela via da exceção de pré-executividade sem necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) O relator pode decidir monocraticamente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil e no regimento interno. (iv) Eventual nulidade do julgamento singular foi superada com o julgamento colegiado. (v) O agravo de instrumento reiterou argumentos já expostos na petição apresentada na origem e não enfrentou o fundamento central da decisão recorrida. (vi) A decisão recorrida assentou a inadequação da exceção de pré-executividade para matérias que não eram cognoscíveis de ofício e que exigiam instrução probatória e embargos à execução. (vii) A ausência de impugnação específica configurou violação ao princípio da dialeticidade e impôs o não conhecimento do agravo de instrumento. (viii) Ainda que se admitisse ter ocorrido a impugnação específica, as teses sobre legitimidade do fiador e extensão da garantia exigiam análise de provas como prints de aplicativos de mensagens e arquivos de áudio. (ix) A necessidade de dilação probatória inviabilizou o exame do tema pela via estreita da exceção de pré-executividade. (x) Não se aplicou multa por inexistir manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno. IV. DISPOSITIVO: Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Teses de julgamento: “1. O agravo de instrumento deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e de não conhecimento do recurso. ” “2. A exceção de pré-executividade é via excepcional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.