Processo 5019029-36.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019029-36.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISABETH LOPES WANDENKOLKEN REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTER S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON GONCALVES MARIANO - ES11660 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Nome: ELISABETH LOPES WANDENKOLKEN- Diário eletrônico Nome: BANCO BRADESCO SA- Diário eletrônico Nome: BANCO INTER S.A.- Diário eletrônico DECISÃO/AR/MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado/Ofício. INTIME-SE O REQUERIDO acima relacionado da decisão proferida. Recebo o aditamento à inicial. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CDC, ART. 6º, VIII) movida por ELISABETH LOPES WANDENKOLKEN em face de BANCO BRADESCO S.A e BANCO INTER S.A, onde a parte autora alega, em síntese, que foi vítima de um golpe em que recebeu ligação via WhatsApp de mulher que se identificou como representante da operadora Medsênior, operadora de seu plano de saúde. A autora afirma que a estelionatária informou instruções à mesma pela necessidade de atualização do aplicativo da empresa, ocasião em que baixou um aplicativo que conferiu aos criminosos controle remoto e silenciosos de seu aparelho. A requerente sustenta que foi realizado em sua conta o resgate de aplicação financeira, transferência via pix no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para terceiro desconhecido titular de conta do segundo requerido, bem como pagamento de boleto no valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) igualmente destinado à segunda instituição requerida. Por fim, a autora aduz que os golpistas bloquearam por completo o acesso da mesma ao próprio aparelho. Isto posto, pugna em sede liminar, que os requeridos sejam compelidos a suspenderem integralmente a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa, IOF e quaisquer encargos sobre o saldo devedor do cheque especial decorrente das transações fraudulentas de 16/04/2026. bem como se abster de realizar qualquer cobrança ou inscrição em nome da Autora em órgãos restritivos de crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Em aditamento à inicial de ID 97790367, a autora pleiteia pela suspensão imediata da cobrança do saldo devedor do cheque especial no valor de R$3.477,25 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos originado pelo golpe do dia 16/04/2026, bem como a incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa, IOF e quaisquer encargos vinculados à este saldo. Ademais, requer que os requeridos sejam compelidos de se abster de incluir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito. Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.