Processo 5019060-44.2022.8.24.0005

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5019060-44.2022.8.24.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019060-44.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO Para cumprimento do pedido formulado no evento/despacho anterior,  INTIMA-SE  a parte autora para, no prazo de  15 (quinze) dias , adotar as providências abaixo, conforme diretrizes deste Juízo e decisão inicial deste processo: 1. Do meio de cumprimento (após tentativa postal frustrada) Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) já foi expedido e restou devolvido com as anotações  "não procurado" ,  "recusado"  ou  "ausente" , a citação/intimação deverá agora ser realizada por  mandado , a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no  mesmo endereço , nos termos do art. 82 do CPC e das orientações das Circulares CGJ nº 265 e nº 222/2020. 2. Do pagamento e da comprovação Efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça.   Dispensa-se a juntada de comprovante de pagamento  (baixa automática no sistema). 3. Das diligências já recolhidas As diligências de oficial de justiça já recolhidas para outros endereços ou outros fins serão oportunamente ressarcidas ou reaproveitadas,  não sendo possível utilizá-las para este mandado  (despesas diversas). 4. Da responsabilidade da parte autora A indicação do endereço para cumprimento do mandado é de exclusiva responsabilidade da parte, devendo confirmar que se trata do mesmo endereço constante dos autos e já submetido à tentativa postal frustrada. 5. Da justiça gratuita Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, deverá requerer o prosseguimento do feito, ficando dispensada do recolhimento de novas custas ou diligências.

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