Processo 5019067-46.2025.8.21.0027
TJRS • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5019067-46.2025.8.21.0027/RS REQUERENTE : DTP - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA ROCHA SACCHIS FERRIGOLO (OAB RS079345) DESPACHO/DECISÃO DTP - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. ajuizou " ação pelo rito ordinário c/c tutela cautelar em caráter antecedente " em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (doravante CORSAN). Narrou que a parte ré presta serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto do imóvel identificado pelo código n.º 19756780. Nesta senda, destacou que, apesar de não ter firmado um contrato escrito, a prestação contínua dos serviços e o pagamento das faturas mensais caracterizam a existência de um contrato de adesão. Disse que solicitou a apresentação das faturas e demonstrativos de consumo de água correspondentes ao período de janeiro/2022 a maio/2025, a fim de apurar a compatibilidade de seu consumo com os valores cobrados pela concessionária de fornecimento de água, porém, a demandada apresentou negativa de entrega dos documentos. Assim, requereu a concessão de tutela cautelar antecedente para determinar que a parte ré apresente, em cinco dias, os documentos indicados. Houve despacho determinado que a parte autora adequasse a inicial para produção antecipada de provas (evento 5.1 ). A empresa demandante peticionou (evento 9.1 ), informando que entende que a via eleita é correta para o caso em tela. Referiu que foi surpreendida com protestos indevidos, sendo negado acesso a informações acerca do débito. Disse que, em atendimento presencial, foi informada de que os débitos já estavam adimplidos. Pontuou que realizou os referidos pagamentos dos protestos em cartório, sem qualquer aviso, detalhamento ou possibilidade de contestação prévia. Disse que a obtenção dos documentos citados é necessária para a formulação de eventual ação principal. Assim, pediu o prosseguimento da presente ação e a concessão de tutela cautelar antecedente para que seja determinado que a parte ré apresente as faturas e demonstrativos de consumo de água correspondentes ao período de janeiro/2022 a maio/2025. Não se acolheu a posição da requerente, determinando-se, mais uma vez, a emenda da inicial (evento 11.1 ). Na manifestação do evento 15.1 , reiterou-se a pretensão de prosseguir pela via da tutela cautelar antecedente. O Juízo intimou a requerente, pela oportunidade derradeira, a emendar a petição inicial, regularizando o andamento do feito (evento 17.1 ). Houve, na petição do evento 22.1 , emenda da inicial, por meio da qual a requerente anexou novos documentos e promoveu a adequação dos seus pedidos. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Consigna-se, de pronto, que a ausência de requerimento administrativo, como verificado pelo Juízo para o recebimento da ação, se confirmou, vez que a parte conseguiu acessar por conta própria os documentos que pleiteou na inicial. Outrossim, cabe sinalar, em atenção à manifestação do evento 21.1 , que, na sistemática do processo civil, o Juízo não formula alegações, atribuição reservada às partes. Incumbe-lhe, ao revés, apreciar os argumentos deduzidos nos autos e decidir a controvérsia de forma fundamentada, a partir da análise do conjunto probatório e das questões submetidas à sua apreciação, exatamente como ocorreu. Dito isso, RECEBO a inicial. RETIFIQUE-SE a autuação, alterando a classe processual para o procedimento comum. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A concessão da tutela provisória de urgência reclama a demonstração cumulativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.