Processo 5019072-17.2026.8.24.0038
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019072-17.2026.8.24.0038/SC AUTOR : AMANDA ROCHA DA ROSA ADVOGADO(A) : ERICO HENRIQUE ALVES FRUTUOSO (OAB PR076850) ADVOGADO(A) : VINICIUS LUCONI (OAB PR094049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por Amanda Rocha da Rosa contra Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Medico. TUTELA DE URGÊNCIA ■ Requisitos (art. 300 do Código de Processo Civil) ▪ evidência da probabilidade do direito; ▪ perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; ▪ reversibilidade. Acerca dos fatos, a parte autora relata que, em razão de negativa indevida de cobertura assistencial por operadora de plano de saúde durante período gestacional, ajuizou a ação n. 5007471-82.2024.8.24.0038, na qual houve reconhecimento judicial de falha na prestação do serviço e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, tendo sido o pedido de obrigação de fazer extinto sem resolução do mérito em razão do encerramento do vínculo contratual; sustenta que, posteriormente, ao promover o cumprimento de sentença, buscou a imposição de obrigações de fazer relacionadas à abstenção de cobranças, negativações e regularização administrativa, porém o juízo consignou inexistir comando expresso na decisão originária, determinando o prosseguimento apenas quanto à obrigação de pagar; afirma que, mesmo após o reconhecimento judicial da ilicitude da conduta, passou a sofrer cobranças e comunicações de protesto, tanto pela requerida quanto pelo Centro Hospitalar Unimed, relativas a exames e procedimentos inerentes ao estado de gravidez, pré-natal e cesárea, fatos que motivaram a propositura da presente demanda autônoma, com o objetivo de impedir a continuidade de cobranças, protestos e registros administrativos decorrentes dos mesmos fatos já apreciados judicialmente, bem como obter reparação por dano moral no valor indicado na inicial, tendo sido mencionada a existência de protesto de Protocolo 174254 – 0028170451 , expedido em 23/04/2026, e requerido o cancelamento de eventuais registros e cobranças vinculados aos fatos discutidos na ação anterior. Em sede de tutela de urgência, requer: "Seja concedida a TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar, sob pena de multa diária: a.1) que a Requerida se abstenha de realizar quaisquer cobranças, protestos e negativações relacionadas aos fatos discutidos na ação nº 5007471-82.2024.8.24.0038 (exames/procedimentos inerentes ao estado de gravidez, pré-natal e cesárea), oficiando-se o 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Joinville para que cancelem o protesto de Protocolo 174254 - *0028170451*, expedido em 23/04/2026; a.2) a expedição de ofício ao Centro Hospitalar Unimed – CHU, determinando que se abstenha imediatamente de realizar quaisquer cobranças em nome da parte autora e regularize a situação da Autora junto ao Centro Hospitalar Unimed, a fim de afastar qualquer restrição administrativa ou assistencial". Para comprovar suas alegações, trouxe aos autos os seguintes documentos: » Protesto em nome - evento 1.5 » Despacho de cumprimento de sentença n. 5015905-89.2026.8.24.0038 - evento 1.4 » Sentença dos autos n. 5007471-82.2024.8.24.0038 - 1.7 A análise dos documentos juntados aos autos, ainda que em sede de cognição sumária, confere plausibilidade às alegações iniciais. Constata-se que a controvérsia decorre de cobranças imputadas à parte autora relacionadas a fatos já apreciados no processo n.…
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