Processo 5019093-10.2026.8.21.0027

TJRS • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5019093-10.2026.8.21.0027
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5019093-10.2026.8.21.0027/RS EMBARGANTE : MARGARET DE FATIMA MARTINS ADVOGADO(A) : TAINA BETTIM DOS SANTOS (OAB RS115278) EMBARGADO : ROGERIO DENARDI MACHADO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado nos EMBARGOS DE TERCEIRO, distribuídos por dependência ao processo de execução nº 5040101-82.2022.8.21.0027, opostos por  MARGARET DE FÁTIMA MARTINS em face de  ROGERIO DENARDI MACHADO . Narra a inicial, em síntese, que a penhora a penhora que recaiu sobre fração ideal do imóvel matriculado sob nº 8.016 do Registro de Imóveis desta Comarca viola o direito real de habitação da embargante sobre o bem, onde reside de forma contínua e habitual há mais de vinte anos, bem como a proteção conferida pela legislação ao bem de família. Sustenta que a embargante foi companheira de Arnaldo Antônio Nichelle, falecido em 11 de maio de 2007, conforme certidão de óbito do evento 1, CERTOBT3 , e que residiu com ele no imóvel penhorado desde o início da união estável. Afirma que a união foi reconhecida judicialmente em audiência de conciliação realizada em 14 de outubro de 2008, nos autos da Ação Declaratória nº 027/1.07.0009305-5, que tramitou perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, sendo assentado que o de cujus viveu em união estável com a autora a contar do mês de fevereiro de 1994 até seu falecimento ( evento 6, FOTO2, página 4 ). Sustenta que, no inventário dos bens de Arnaldo Antônio Nichelle, processo nº 027/1.07.0010365-4, a embargante foi reconhecida como companheira sobrevivente. Afirma que o imóvel da Rua das Açucenas, nº 9, matriculado sob nº 8.016 do CRI local, constou da relação de bens do espólio, tendo sido partilhado entre a viúva-meeira Irene da Câmara Nichelle (50%), os cinco filhos herdeiros (10% cada), incluindo Arnaldo José Martins Nichelle, filho da embargante com o de cujus , constando que o bem serviu como moradia da embargante e de seu filho. Relata que, nos autos da execução vinculada (processo nº 5040101-82.2022.8.21.0027), a fração ideal pertencente à executada Carmem Lucia Nichelle Hautrive (filha do de cujus e enteada da embargante) foi penhorada. Diante disso, postulou, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de qualquer ato expropriatório incidente sobre o imóvel. Requereu o benefício da gratuidade judiciária. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, mediante consulta ao sítio da Receita Federal na  internet , constatei que a parte embargante não apresentou Declaração de Ajuste Anual, presumindo-se, portanto, que aufere renda inferior ao limite máximo para isenção do Imposto de Renda, motivo por que lhe  defiro  o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98,  caput , do Código de Processo Civil de 2015. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a  probabilidade do direito  e o  perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . Além disso, o artigo 300, § 3º, veda a concessão quando a medida resultar em irreversibilidade dos efeitos, ressalvadas hipóteses excepcionais. A tutela de urgência postulada tem por função específica suspender os atos constritivos que ameaçam direito do embargante sobre o bem, enquanto a controvérsia é resolvida no mérito. O artigo 678 do Código de Processo Civil prevê expressamente que, nos embargos de terceiro, o juiz pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados