Processo 5019095-64.2024.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5019095-64.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTORA: MARTA MARIA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos etc. MARTA MARIA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais com Tutela de Urgência em face de BANCO PAN S.A., também qualificado, visando à anulação de contrato de empréstimo consignado, à devolução em dobro dos valores descontados e à reparação por danos morais. Narra a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, contando com 74 anos de idade, analfabeta e beneficiária de aposentadoria por idade junto ao INSS, sendo esta sua única fonte de renda. Alega que, ao analisar seus extratos de pagamento, seus familiares constataram a existência de um contrato de empréstimo consignado, de número 329391805-2, no valor de R$ 2.016,00, a ser pago em 72 parcelas mensais de R$ 28,00, o qual afirma jamais ter contratado ou autorizado. Sustenta que, em razão de sua condição de analfabetismo, não possui capacidade para ler, escrever ou compreender as cláusulas de um contrato, e que o negócio jurídico é nulo de pleno direito por inobservância das formalidades legais previstas no artigo 595 do Código Civil. Afirma que os descontos mensais comprometem sua subsistência, dificultando a aquisição de alimentos e medicamentos. Como fundamento jurídico de sua pretensão, invoca a nulidade do negócio jurídico por vício de forma e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão dos descontos, a declaração de nulidade do contrato, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e prioridade de tramitação. A petição inicial foi protocolizada e encontra-se no ID XXX.XXX.XXX-XX. Veio acompanhada de documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à autora e concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças relativas ao contrato impugnado, sob pena de multa diária. Contra tal decisão, o réu interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento, conforme acórdão de ID XXX.XXX.XXX-XX, com trânsito em julgado certificado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual arguiu, em sede preliminar, a prescrição quinquenal da pretensão autoral, o descumprimento do dever de mitigar as próprias perdas (duty to mitigate the loss), a ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução administrativa, a impugnação à gratuidade de justiça e a ausência de juntada de extratos bancários. No mérito, sustenta, em resumo, a regularidade e validade da contratação, afirmando que o contrato foi devidamente assinado pela autora, a qual tinha plena ciência de seus termos. Alega que…
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