Processo 5019154-52.2024.8.13.0223

TJMG • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5019154-52.2024.8.13.0223
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

2ª VARA DE CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS Nº 5019154-52.2024.8.13.0223 EMBARGOS DE TERCEIRO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ALCIDES ALVES FERREIRA e ALAIDE TELES FERREIRA em face de TRANZ - AREIA LTDA - ME, objetivando a desconstituição de penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 33.122 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Divinópolis/MG, feita no processo principal de n° 0101565-34.2010.8.13.0223. Alegam os embargantes, em sua peça inicial de ID. XXX.XXX.XXX-XX, que adquiriram a totalidade do referido imóvel em 09/01/1996, por meio de escritura pública de compra e venda (ID. XXX.XXX.XXX-XX), muito antes do ajuizamento da execução (2010) e da efetivação da penhora. Aduzem que, embora tenham protocolizado a escritura para registro em 10/09/1997, este não se concretizou por entraves burocráticos do cartório. Informam, ainda, que o imóvel já foi objeto de liberação em outros embargos de terceiro perante a Vara da Fazenda Pública local. Pugnaram, em sede de tutela de urgência, pela suspensão das medidas constritivas em relação ao imóvel de matrícula n° 33.122 do Cartório do 1º Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 678 do CPC. No ID. XXX.XXX.XXX-XX, foi recebida a inicial e deferida parcialmente a tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios em relação ao imóvel de matrícula n° 33.122 nos autos da execução, determinando a manutenção provisória da parte embargante na posse do bem. A embargada apresentou manifestação, no ID. XXX.XXX.XXX-XX, não se opondo ao levantamento da constrição, porém pugnou pela condenação dos embargantes nos ônus da sucumbência, alegando que estes deram causa à penhora ao não registrarem a transferência de propriedade. Os embargantes contestaram a condenação dos ônus, por meio do ID. XXX.XXX.XXX-XX, sob o fundamento de que os embargados deram causa a constrição indevida. É o relatório. Decido. Os embargantes comprovaram a condição de terceiros possuidores/proprietários através de escritura pública lavrada em 1996 (ID. XXX.XXX.XXX-XX), atendendo ao disposto na Súmula 84 do STJ, que admite embargos fundados em posse advinda de escritura não registrada. Nos termos da Súmula 375 do STJ, não se vislumbra, nestes autos, fraude à execução, tendo em vista que a aquisição do imóvel ocorreu em 1996, enquanto o título executivo que embasa a ação principal data de 2009 (ID. XXX.XXX.XXX-XX p. 17 a 19) e a execução foi distribuída apenas em 2010. Além de tudo, a parte embargada manifestou sua concordância com o levantamento da constrição sob o imóvel de matrícula n° 33.122 (ID. XXX.XXX.XXX-XX). A controvérsia cinge-se à responsabilidade pelos honorários e custas. A embargada invoca a Súmula 303 do STJ, argumentando que a omissão dos embargantes em atualizar o registro imobiliário deu causa à penhora. No caso concreto, verifica-se que a penhora incidiu sobre o imóvel porque, perante o Registro de Imóveis, o bem ainda permanecia sob a titularidade do executado. É dever do adquirente promover o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245, §1º, do Código Civil) para que a transmissão da propriedade produza efeitos em relação a terceiros. Compulsando os autos da execução principal, observa-se que a matrícula juntada pelo exequente não continha qualquer anotação, averbação ou registro que indicasse a posse ou o direito dos ora embargantes. Não se pode exigir que o credor tenha conhecimento de transferências particulares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados