Processo 5019167-03.2026.8.21.0015

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5019167-03.2026.8.21.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Plantão - TJRS
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019167-03.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE : ANGELA ALVES SIMOES ADVOGADO(A) : VINICIUS RENATO ALVES (OAB RS067791) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, já que se presume verdadeira a alegação de insuficiência formulada por pessoa natural (CPC, art. 99, §3º), e não há nos autos, ao menos por ora, elementos que possam infirmar essa presunção.   Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer voltada a compelir o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE GRAVATAI a disponibilizar leito em hospital de referência, para fazer frente ao grave quadro clínico da paciente (câncer maligno no sistema linfático - CID 10C96.   Além disso, a paciente está inscrita no GERINT desde o dia 19 de junho e, até o momento, não há previsão para sua alocação em hospital adequado.   Assim, diante da gravidade do quadro clínico da demandante, e nos limites a que este tipo de cognição está sujeito, a demora na transferência para hospital com a especialidade necessária não se mostra razoável, a autorizar intervenção judicial a fim de assegurar direitos absolutamente fundamentais da autora (saúde e vida).   Com efeito, pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, firmada pelo Ministério da Saúde, a internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), medida até mais dispendiosa do que a providência aqui requerida, consta da lista de procedimentos/tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, de maneira que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento do tratamento pleiteado. Nesse mesmo sentido é a pacífica jurisprudência deste tribunal:   APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE UTI. PROCEDIMENTO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. TEMA Nº 793 DO STF. DESNECESSÁRIO O REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO – ART. 196, CF. I) O dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre os Municípios, o Estado e a União, consoante o disposto nos artigos 23, II, 196, 197 e 198, da CF, bem como na legislação pertinente, a lei orgânica do SUS nº 8.080/90. II) No entanto, embora a tese firmada pelo Tema 793 do STF (ED no RE nº 855.178), seja no sentido da responsabilidade solidária dos entes públicos, o julgamento dos embargos de declaração do tema definiu que “se o ente legalmente responsável pelo financiamento da obrigação principal não compuser o polo passivo da ação, sua inclusão deverá ser levada a efeito pelo órgão julgador, ainda que isso signifique deslocamento de competência”, sendo que “nas demandas que objetivem o fornecimento de medicamentos, tratamentos, procedimentos ou materiais não constantes das políticas públicas instituídas, a União deverá necessariamente figurar no polo passivo”. III) No caso concreto, a internação em unidade de terapia intensiva (UTI) consta na lista de procedimentos/tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, devendo ser mantida a competência de julgamento por esta Corte. IV) De acordo com as regras acerca da divisão de competências, portanto, não se mostra necessário o direcionamento do cumprimento da obrigação à União Federal, sendo legítimo o Estado do Rio Grande do Sul para figurar na presente demanda e o dever de fornecer a transferência postulada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados