Processo 5019169-06.2026.8.08.0024
TJES • Consignatória de Aluguéis
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), estando os autos com parte(s) capaz(es) e regularmente representada(s), com domicílio/sede/filial e imóvel localizado nesta Comarca, e com previsão contratual para este Foro, fatos, fundamentos e pedido com silogismo sincrético na forma da lei, com o valor da ação corresponde a 12 (doze) meses do valor da locação (Anuidade Locatícia (12 x R$12.800,00): Base para valor da causa: R$153.600,00. Valor total da causa: R$244.493,52, nos termos do art. 58, inc. III, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e art. 539 e segs do CPC c.c. art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES. Certifico que, analisando detidamente os autos, verifico tratar-se de Ação de Consignação de Chaves de imóvel locado com restituição de créditos e/ou reparos e com pedido de Tutela de Urgência proposta pelo locatário (inquilino ou seu fiador) em razão de: Os Fatos e o Conflito (Cronologia). Em Dez/2025 - Fev/2026: Após atrasos no aluguel, as partes iniciaram tratativas para rescisão. O advogado da Ré sugeriu via WhatsApp um "acordo parcial" para desocupação imediata e interrupção do aluguel, deixando a parte financeira para depois. Em 04/03/2026 (A "Quebra da Boa-Fé"): A Ré mudou de postura, exigindo a retirada de uma coifa industrial customizada e o pagamento de débitos como condição para aceitar as chaves. Em 02/04/2026: A Autora desocupou o imóvel, mas a Ré recusou formalmente as chaves. Em Abril/2026: A Ré trocou as fechaduras (autotutela), retendo bens móveis da Autora (geladeiras, fornos, etc.) dentro do imóvel. A petição inicial (ID.96314184) cumpre com os requisitos do art. 67, da Lei nº 8.245/1991 c.c. e art. 539 e segs do CPC, com os pleitos para consignação de chaves do imóvel locado com restituição de créditos e/ou reparos financeiros: Indenização Benfeitorias: coifa, motor, plataforma e alvenaria: R$ 60.893,52; Danos Morais pleiteados: R$15.000,00 e Lucros Cessantes pelo esbulho e exercício arbitrário das razões: R$ 14.991,11; Anuidade Locatícia (12xR$12.800,00): Base para valor da causa (art. 58, Lei 8.245/91): R$153.600,00. Valor total da causa: R$ 244.493,52, e pedidos de urgência (Liminares): a Autora requer que o juiz determine imediatamente: A suspensão da cobrança de aluguéis retroativa a 02/04/2026; a reintegração de posse dos bens móveis retidos ilegalmente; que a Ré seja impedida de negativar o nome da empresa ou dos sócios. Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.96314189), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação com CPF/CNPJ e comprovante de endereço cadastrados no sistema, instrumento contratual (ID.96315778), comprovante de notificação ou prova da recusa do pagamento e/ou recebimento das chaves (ID.96314197, 96314199, 96315753, 96315758), cálculo discriminado e atualizado do valor do débito (aluguéis e acessórios (IPTU, condomínio, etc.) com indicação de valores) (ID.96314184), e demais documentos para instrução processual, a teor do art; 67, da Lei nº 8.245/1991 c.c. e art. 539 e segs do CPC c.c. art. 319, inc. II e VI, e art. 320, todos do CPC/2015. Certifico que,…
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