Processo 5019177-04.2025.8.13.0145
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5019177-04.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Planos de saúde] AUTOR: S. M. B. D. L. CPF: ***.***.***-** RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA CPF: 21.575.709/0001-95 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, bem como pedido de Tutela de Urgência ajuizada por SAMUEL MENDES BELIZÁRIO DE LIMA, assistido por sua genitora, MILENA PEREIRA LIMA, em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA (PLASC). Narra o autor ser beneficiário do plano de saúde "Multiplasc Ambulatorial Hospitalar" desde o ano de 2009, mantendo histórico de adimplência por 15 anos. Contudo, relata que em abril de 2025 foi surpreendido com a suspensão do plano devido a supostos débitos referentes aos meses de junho e dezembro de 2024, boletos estes que afirma nunca ter recebido ou tido acesso. Sustenta a ilegalidade da rescisão unilateral, uma vez que as mensalidades posteriores aos atrasos alegados foram regularmente quitadas e a operadora não realizou a notificação prévia obrigatória prevista no art. 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a reabilitar imediatamente o plano de saúde nas mesmas condições contratadas. Ao final, pugna pela confirmação da liminar e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Concedida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência, conforme Id. XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a ré contestou a ação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, requer a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, sustenta que o cancelamento é devido e decorre do inadimplemento do responsável pelo plano. Comunicada a interposição de Agravo de Instrumento, recebido em ambos os efeitos, em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Réplica à contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas para especificarem as provas que desejam produzir, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, nos termos das manifestações de Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais em Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Parecer final do Ministério Público opinando pela improcedência da ação, em Id. XXX.XXX.XXX-XX Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, bem como pedido de Tutela de Urgência. O direito da parte autora está resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV. Encontram-se presentes os pressupostos básicos de constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, supera a fase instrutória passo a análise das preliminares, prejudiciais, nulidades ou irregularidades. Da gratuidade de justiça requerida pela santa casa de misericórdia de juiz de fora Inicialmente, DEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte ré, considerando os documentos apresentados nos eventos de ID 83603326 a 83604930, os quais demonstram, nos moldes da Súmula 481 do STJ, que a requerida se encontra em situação de deficit financeiro. Neste sentido pronunciou-se o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA:…
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