Processo 5019179-17.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019179-17.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: KAILANY NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO NASCIMENTO DE CARVALHO - ES40560 Requerido(s): Nome: KAILANY NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Rua Divinópolis, 2, Bela Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29142-298 Telefones: (WhatsApp) (27) 99757-8048 (73) 98849-7821 (73) 98865-1350 E-mail: santoskailany69@gmail.com DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Inicialmente, considerando a informação da parte autora de que não pretende a designação de nova audiência de conciliação, à luz do art. 334 do CPC, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, não vislumbro óbice ao acolhimento do pleito. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo na própria peça de Contestação, se for o caso. Sendo assim, CITE-SE a requerida para, querendo/podendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Por fim, após a triangularização processual, INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência, devendo a parte requerente, no mesmo período, manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas em Contestação. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO para distribuição à(o) I. Oficial(a) de Justiça que couber por distribuição. Através dos seguintes números de WhatsApp: (27) 99757-8048; (73) 98849-7821; (73) 98865-1350, ou, ainda, pelo e-mail: santoskailany69@gmail.com. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26050812254111200000088862975 ATA DE AUDIÊNCIA Documento de Identificação 26050812254203000000088862980 CNPJ Documento de Identificação 26050812254282000000088862981 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Identificação 26050812254367200000088862982 DOC. PESSOAIS Documento de Identificação 26050812254451000000088862983 PROVA - COMUNICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Documento de Identificação 26050812254549100000088862985 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051117403016500000091509580 Carta Postal - Citação…
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