Processo 5019182-74.2022.8.24.0064
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5019182-74.2022.8.24.0064/SC APELANTE : ROGELIO WISBECKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GENESIO ZDRADEK JUNIOR (OAB SC036912) ADVOGADO(A) : LUCIANA DEMILLE PINHEIRO MORAES (OAB SC062636) ADVOGADO(A) : FLAVIO SOARES DOS SANTOS FEIJO (OAB SC046258) ADVOGADO(A) : RAQUEL DUAILIBE SILVA (OAB SC069635) APELADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) APELADO : MJD CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ADVOGADO(A) : WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ROGELIO WISBECKI , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM MAQUINÁRIO DE PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação condenatória decorrente de acidente de trânsito em que motociclista colidiu com maquinário de permissionária de serviço público estacionado em via pública, alegando sinalização precária no local. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Recurso de apelação interposto pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a permissionária de serviço público deve ser responsabilizada objetivamente pelo acidente, ou se a culpa exclusiva da vítima afasta o nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A permissionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988. Essa responsabilidade, contudo, é afastada quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima. 4. A prova produzida nos autos - registros fotográficos, boletim de ocorrência e prova oral - demonstra que havia sinalização adequada no local da obra, com placa e rede de proteção no entorno do maquinário, afastando qualquer falha imputável à permissionária. 5. As condições da via eram favoráveis - duas faixas de rolamento, mão dupla, piso asfáltico em boas condições -, e o maquinário, de porte considerável, era visível a qualquer condutor que trafegasse dentro da velocidade permitida. A prova oral ainda indicou que a visibilidade estava prejudicada por fortes chuvas, circunstância que exigia atenção redobrada do condutor. 6. O conjunto probatório aponta que o acidente decorreu da condução desatenta do apelante, que ignorou a sinalização existente, configurando sua culpa exclusiva pelo sinistro, nos termos do art. 29, II, do CTB. 7. Preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ, majora-se a verba honorária em favor do advogado da parte apelada em 2% sobre o valor fixado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida ao apelante. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no que tange à alegada negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o Tribunal de origem deixou de apreciar questões relevantes suscitadas nos aclaratórios, especialmente a relevância da prova testemunhal acerca da…
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