Processo 5019210-80.2025.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5019210-80.2025.4.02.0000/RJ RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE : TROPHY SERVICOS E EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MACHADO SANTOS (OAB RJ119056) ADVOGADO(A) : LUANA FERNANDES DE ASSIS (OAB MG224319) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em embargos de terceiro, sob o fundamento de intempestividade, em execução fiscal. A agravante, terceira estranha à lide, alega ser proprietária de três lotes de terra, adquiridos em 2011 por cisão empresarial, que foram levados a leilão sem sua ciência, descobrindo a constrição apenas em 24/12/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de terceiro foram apresentados dentro do prazo legal, considerando a ausência de ciência da execução pela agravante; e (ii) saber se existem elementos que justifiquem a suspensão da ordem de imissão na posse do imóvel arrematado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O prazo para a oposição de embargos de terceiro, para quem não tinha conhecimento da execução, inicia-se a partir da efetiva turbação da posse ou da ciência inequívoca da constrição judicial, conforme jurisprudência do STJ. 4. A agravante demonstrou ter adquirido os imóveis em 2011 por cisão societária registrada na Junta Comercial, e não há prova de notificação da penhora ou leilão antes de 24/12/2025, data em que afirma ter tomado conhecimento da situação, o que torna os embargos tempestivos em respeito ao direito de defesa e ao princípio da boa-fé objetiva. 5. A suspensão das medidas constritivas sobre os bens objeto dos embargos é cabível, conforme o art. 678 do CPC, quando o juiz considerar suficientemente provada a posse ou o domínio, como no caso da agravante que apresentou prova documental da aquisição anterior à execução. 6. A desproporção entre o valor da dívida cobrada (cerca de R$ 35.000,00) e o valor do imóvel arrematado (R$ 902.500,00), aliada ao princípio da menor onerosidade da execução, reforça a necessidade de cautela e a manutenção da suspensão dos atos de constrição para evitar prejuízos irreparáveis. 7. A aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do direito de propriedade exige que as regras de prazo processual não impeçam o acesso à justiça de quem agiu com boa-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: O prazo para a oposição de embargos de terceiro, quando o terceiro não tinha conhecimento da execução, inicia-se a partir da efetiva turbação da posse ou da ciência inequívoca da constrição judicial, justificando a suspensão dos atos expropriatórios sobre o bem. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LIV, LV e XXII; CPC, arts. 674, 675, 678 e 805; CC, art. 113. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2162360/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29.05.2023, DJe 01.06.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de…
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