Processo 5019214-50.2021.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5019214-50.2021.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 5019214-50.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDMILSON GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) INTERESSADO: WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA - ES17134 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 PARTES COM CPF E/OU CNPJ: [EDMILSON GOMES DE ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.127.603/0001-78 (INTERESSADO)] D E S P A C H O Valor da dívida indicado pelo Exequente: R$ 26.499,99 (vinte e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de Exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença. Sendo assim e em face do exposto, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte Executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita na pessoa de seu advogado, acima identificado, por meio de intimação eletrônica ou por publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC, observada a advertência registrada adiante. ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios. Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10888174 Petição Inicial Petição Inicial 21120616590023000000010497289 10888186 INICIAL - EDMILSON GOMES DE ARAUJO - BANESTES Petição inicial (PDF) 21120616590049200000010497301 10888194 PROCURAÇÃO - EDMILSON ARAUJO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21120616590071300000010497609 10888202 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E…

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