Processo 5019219-03.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019219-03.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019219-03.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ALINE MARIELE MIRANDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB BA080277) ADVOGADO(A) : LEOMÁRIO SANTANA DOS SANTOS (OAB BA070243) ADVOGADO(A) : HEBER PEREIRA AGRA (OAB BA070242) ADVOGADO(A) : DEILTO LACERDA SANTOS (OAB BA073290) DESPACHO/DECISÃO I -  Postergo o exame do pedido de tutela para o momento da prolação da sentença. II -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III -  Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1.  Emende a petição inicial juntando aos autos,  sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a.  Procuração, salientando que, caso seja assinatura digital a mesma deve ser validada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ter como assinante a própria pessoa titular do documento (não serão aceitos documentos com assinaturas de empresas como ZapSign, Certisign, Clicksign, etc). Registre-se que o documento apresentado no evento 1, DOC2 não passou pelo crivo da validação da assinatura. b.  Comprovante de domicílio atual em nome próprio. Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo); c.  Decisão de indeferimento na via administrativa por parte do INSS, demonstrando, assim, seu interesse processual e a pretensão resistida da autarquia, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. d.  Cópia completa do processo administrativo do benefício que almeja a concessão/revisão.  Esclareço à parte autora que o processo administrativo pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), em "cópia de processo". Tal documento deve ser juntado na íntegra  em um único arquivo ou com o mínimo de partição, caso necessária , adequadamente classificados.  Acrescento que cada arquivo poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte) . Tal forma de juntada possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 2.  Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento .  3. Sobre o pedido de reconhecimento de  atividade em regime de economia familiar ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a.   Impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e…

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