Processo 5019222-95.2026.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019222-95.2026.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019222-95.2026.8.24.0038/SC AUTOR : AGLIARDI E RAMIM TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO BARRUECO SOARES DA SILVA (OAB SC028397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  ação  proposta por Agliardi e Ramim Treinamentos Ltda  contra Daiane de Lima Krobel , não havendo pedido liminar.  AUDIÊNCIA Designo  audiência de conciliação. ■ Data da audiência ▪  Deverá o cartório incluir a sessão em pauta e gerar o link de acesso virtual, intimando-se as partes. Fica facultada  a participação por videoconferência na audiência aprazada. ■ Acesso à sala de audiências ▪ O acesso à audiência ocorrerá por meio do link que ficará disponível no processo, no menu "Ações" , devendo clicar na opção "Audiência" para acessá-lo. ▪ Para participar do ato por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo. ▪ No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. ■ Advertências sobre falta de acesso ▪ Aquele que comparecer ao ato por vídeo, deverá certificar-se que sua conexão de internet é estável. ▪ Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. ▪ Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão .   CITAÇÃO Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995 , cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 do mesmo diploma e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá apresentar contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. ■ Cancelamento da audiência Frustrada a citação: ▪ a audiência deverá ser cancelada, ressalvada a possibilidade de redesignação após a réplica; ▪ a parte ré deverá ser citada para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. ■ Citação por WhasApp Fica deferida a citação via WhatsApp , devendo o ato conter:  ▪ comprovação da identificação do destinatário; ▪ confirmação por escrito do recebimento da contrafé; ▪ prints da conversa no aplicativo de mensagens. Busca de endereços Determinação de busca de endereços pelos sistemas do Juízo   Infrutífera a citação com os dados constantes dos autos, o feito deverá ser encaminhado à Camp para pesquisa de endereços. REGISTROS LOCALIZADOS ■  Intimar parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção: ▪ Indicar quais endereços/telefones são atualizados; ▪  Requerer a citação no último endereço encontrado. ABRANGÊNCIA DAS BUSCAS ■ A Busca Camp ▪ Inclui todos os endereços existentes em cadastros públicos e privados autorizados pelo CNJ para este fim, com ampla abrangência. ▪ Substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas ; ▪ Inclui pelo cartório todos os endereços do cadastro do Eproc; ▪ Indica o endereço conhecido mais atualizado da parte. CONSULTA OU DILIGÊNCIAS NEGATIVAS ■ Intimar a Parte Autora para, em 30 dias, sob pena de extinção: ▪ Indicar o endereço atualizado para citação; ▪ Comprovar a fonte do novo endereço.  ■ Pedidos Indeferidos: ▪ Pedido de citação em endereço mais antigo do que os já tentados; ▪ Pedido de citação registrado no Eproc como infrutífero; ▪ Pedido de novas buscas em sistemas diversos; ▪ Indicação de endereço sem comprovação de fonte; ▪ Pedido de expedição de ofícios para empresas privadas ou…

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