Processo 5019235-54.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019235-54.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019235-54.2026.4.04.7000/PR AUTOR : JUCEMARA SOARES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SALLES GONÇALVES (OAB PR031585) DESPACHO/DECISÃO I -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. II -  Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1.  Especifique, na parte atinente aos pedidos, os períodos que almeja o reconhecimento, indicando todos no formato dia/mês/ano , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . 2.  Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento .  3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade urbana ou como contribuinte individual,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a.  Para a análise dos períodos de vínculos empregatícios que a parte autora pretende reconhecer para fins de concessão de aposentadoria, é essencial a apresentação de  cópia integral e  legível da(s) CTPS física(s ) com vínculo regularmente anotado em ordem cronológica. Se o registro for  extemporâneo, contiver rasura ou não estiver anotado , a parte autora deverá apresentar documentação adicional que comprove a vigência de uma relação jurídica válida entre trabalhador e empregador no período controverso. Nesse caso, deverão ser juntados aos autos, a título de exemplo, os seguintes documentos: - documentos nos quais a autora tenha sido qualificada com profissão ou local de trabalho no período em tela; - fichas de cadastro em órgãos oficiais ou comércio da região para o período em tela  e nas quais tenha sido informada sua profissão e/ou local de trabalho; - ficha de atendimento em saúde na qual tenha sido informada sua profissão e/ou local de trabalho; - outros documentos que possua para demonstrar o vínculo empregatício à época em questão. b.  No caso de pedido de cômputo como tempo de contribuição e carência de período na categoria de contribuinte individual, deverão ser comprovados documentalmente os recolhimentos (caso não constem no CNIS).  Ademais, na hipótese de recolhimentos extemporâneos, à parte autora incumbirá comprovar o desempenho laboral que caracterize o segurado como contribuinte individual, devendo a parte esclarecer qual a atividade desempenhada no período em que foram vertidas contribuições na qualidade de contribuinte individual, bem como apresentar documentos que demonstrem a prestação de tal atividade nas competências delimitadas. Podem ser apresentados como prova, por exemplo: - comprovantes de retirada de pró-labore;  - comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;  - declaração…

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