Processo 5019242-76.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019242-76.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019242-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE FERREIRA DE JESUS ACERBI REQUERIDO: ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIANE VIDAL MORAES - ES33783 Nome: GRAZIELE FERREIRA DE JESUS ACERBI Endereço: Avenida Dom Américo, 4, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-391 Nome: ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1527, -, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-400 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por GRAZIELE FERREIRA DE JESUS ACERB em face de ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. A autora alega que contratou plano de saúde para si, seu esposo e seus dois filhos menores, acreditando que teria acesso amplo a atendimentos presenciais e virtuais em diversas especialidades médicas, conforme ofertado pela empresa ré. Contudo, ao tentar agendar consultas, foi informada de que não havia atendimento presencial para menores de 14 anos, bem como indisponibilidade de médicos em determinadas especialidades, informações que, segundo afirma, não foram esclarecidas no momento da contratação. Diante disso, buscou o cancelamento do serviço, mas enfrentou demora no atendimento e ausência de resposta da empresa por mais de uma semana, sendo posteriormente surpreendida com a cobrança de multa de cancelamento no valor de R$ 659,00. Sustenta que a cobrança é abusiva, pois o serviço contratado não foi disponibilizado da forma prometida, havendo falha no dever de informação. Afirma, ainda, que tentou solucionar a questão administrativamente, inclusive junto ao PROCON, sem sucesso, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda visando o cancelamento do contrato sem ônus e eventual reparação pelos danos sofridos. Audiência de conciliação em ID nº 87655086, em que a requerida não compareceu. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Decido. No presente caso, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Verifico nos eventos de ID nº 84261555 que a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência de Conciliação designada, entretanto deixou, injustificadamente, de comparecer ao ato, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA e presumo verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, autorizando, inclusive o julgamento antecipado da lide (artigo 355, inciso II do CPC). Ressalto que sob hipótese alguma entendo que o efeito da revelia é uma pena, mas tão só um expediente que acelera o processo. O efeito material da revelia é a presunção relativa quanto à veracidade dos fatos alegados pela autora, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo desde logo a sentença. Quanto ao mérito, é inequívoca a existência de relação de consumo entre as partes, o que autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, diante da clara caracterização das partes como consumidor e fornecedor. Além disso, é o caso de inversão do ônus da prova. De…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados