Processo 5019254-03.2026.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019254-03.2026.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019254-03.2026.8.24.0038/SC AUTOR : MAX BRUNO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : FLÁVIO SILVA BATISTA (OAB SP430646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  ação  proposta por Max Bruno Marques da Silva  contra Banco Bradesco S.a. , não havendo pedido liminar.  AUDIÊNCIA A audiência conciliatória será dispensada se a parte autora optar por tentar previamente a solução administrativa. Nessa hipótese, deverá registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou no Procon (quando a empresa não estiver cadastrada) e  juntar aos autos  cópia  da resposta da empresa e do resultado da reclamação , no prazo de 25 dias. Ante o exposto ,   aguarde-se  o prazo de 25 dias concedido à parte autora para comprovação da tentativa de resolução administrativa. Dispensa da Sessão Conciliatória Comprovada a tentativa infrutífera de solução administrativa,  fica dispensada  a audiência de conciliação , tendo em vista que, em tais casos, a experiência demonstra baixa efetividade da sessão conciliatória, sem prejuízo de futura designação, se necessário. ■  Citação ▪  A parte ré deverá ser citada para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. ■  Citação frutífera ▪ Apresentada resposta, deverá a parte autora ser intimada para impugnação. Prazo: 15 dias. ▪ Sem resposta (revelia), deverá ser certificado o decurso do prazo (dispensado nos casos em que o sistema já houver lançado automaticamente o evento), seguindo-se a conclusão dos autos. ■ Citação por WhasApp Fica deferida a citação via WhatsApp , devendo o ato conter:  ▪ comprovação da identificação do destinatário; ▪ confirmação por escrito do recebimento da contrafé; ▪ prints da conversa no aplicativo de mensagens. Busca de endereços Determinação de busca de endereços pelos sistemas do Juízo   Infrutífera a citação com os dados constantes dos autos, o feito deverá ser encaminhado à Camp para pesquisa de endereços. REGISTROS LOCALIZADOS ■  Intimar parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção: ▪ Indicar quais endereços/telefones são atualizados; ▪  Requerer a citação no último endereço encontrado. ABRANGÊNCIA DAS BUSCAS ■ A Busca Camp ▪ Inclui todos os endereços existentes em cadastros públicos e privados autorizados pelo CNJ para este fim, com ampla abrangência. ▪ Substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas ; ▪ Inclui pelo cartório todos os endereços do cadastro do Eproc; ▪ Indica o endereço conhecido mais atualizado da parte. CONSULTA OU DILIGÊNCIAS NEGATIVAS ■ Intimar a Parte Autora para, em 30 dias, sob pena de extinção: ▪ Indicar o endereço atualizado para citação; ▪ Comprovar a fonte do novo endereço.  ■ Pedidos Indeferidos: ▪ Pedido de citação em endereço mais antigo do que os já tentados; ▪ Pedido de citação registrado no Eproc como infrutífero; ▪ Pedido de novas buscas em sistemas diversos; ▪ Indicação de endereço sem comprovação de fonte; ▪ Pedido de expedição de ofícios para empresas privadas ou aplicativos; ▪ Pedido de citação ficta, seja por edital ou com hora certa. ▪ Pedido de remessa dos autos ao juízo comum. ■  Advertências: ▪ A formulação de pedido já indeferido implicará em extinção independentemente de nova intimação. Designação da Sessão Conciliatória Não sendo comprovada a tratativa administrativa ou informado o desinteresse da parte autora em fazê-lo, a audiência conciliatória será designada pelo  Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual…

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