Processo 5019255-76.2025.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019255-76.2025.8.13.0701/MG AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA TEIXEIRA MENDES (OAB MG067139) RÉU : CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR EDITAL Comarca de Uberaba/MG – Edital de Citação – Prazo de 20 dias. A Excelentíssima Senhora Dra. Raquel Agreli Melo, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Direito tramitam os autos de nº 50192557620258130701 da AÇÃO DE COBRANÇA , requerida por BANCO BRADESCO S.A. em face de CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR e que, pelo presente edital, CITA o requerido CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR , atualmente domiciliado em local incerto e não sabido, para, nos termos da referida ação, através da qual, em resumo, diz o seguinte: Em 07/02/2025 o Requerido realizou transação descrita no DOCUMENTO DESCRITIVO DE CRÉDITO n° 522117720 (contabilizado sob cart/contrato 348/2117720), ante a qual solicitou um crédito pessoal no valor R$ 193.000,00, que fora disponibilizado em sua conta corrente na mesma data, que seria pago por meio de 48 parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 8.052,60 cada, a partir de 07/03/2025. Ocorre que o Requerido deixou de cumprir suas obrigações desde a 1ª parcela, vencida em 07/03/2025, tornando-se inadimplente, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida, sendo que o saldo devedor, atualizado com correção monetária, até 03/06/2025, perfaz o montante de R$ 232.551,51, conforme demonstrativos anexos, partes integrantes da presente. Deu à causa o valor de R$ 232.551,51. Requer assim, a citação do requerido, para querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e a procedência do pedido inicial. ATENÇÃO : Não sendo apresentada a defesa no prazo de quinze (15) dias após o prazo deste edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (CPC - ART. 256, inciso I). Em caso de revelia, será nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV. E, para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em data ao final assinalada, por mim, - Renata Cristina Rodrigues Pires – Oficial Judiciário da 6ª Secretaria Cível, que o digitei, indo devidamente assinado. Sandro Roberto Del Duque, Gerente de Secretaria por ordem da Dra. Raquel Agreli Melo, Juiza de Direito da 6ª Vara Cível. Procurador: MARIA APARECIDA TEIXEIRA MENDES e NORIVAL LIMA PANIAGO MG067139 e MG057986
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