Processo 5019259-19.2023.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5019259-19.2023.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO CARLOS SANTOS HOCAYEN APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5019259-19.2023.8.08.0024 APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM) APELADO: JOÃO CARLOS SANTOS HOCAYEN JUÍZO PROLATOR: 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E ACIDENTES DE TRABALHO DE VITÓRIA – DR. ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EX-CELETISTA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. COISA JULGADA NA JUSTIÇA FEDERAL. RETROATIVOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) contra sentença que reconheceu períodos laborados em condições especiais (14/12/1994 a 18/03/1996 e 01/04/1996 a 18/06/2002) e determinou a implantação de Aposentadoria Especial em favor de servidor público estadual, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo (11/10/2021). II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a tese de impossibilidade de cômputo de tempo concomitante constitui inovação recursal; (ii) saber se o tempo de serviço prestado em condições insalubres sob o regime celetista, antes da transposição para o regime estatutário, pode ser averbado e convertido com acréscimo para fins de aposentadoria; (iii) verificar se o recebimento de remuneração pelo exercício da atividade obsta o recebimento de proventos retroativos; e (iv) definir o índice de atualização monetária e juros de mora aplicável. III. Razões de decidir 3. A tese de vedação ao cômputo de tempo concomitante não foi arguida em sede de contestação, configurando inovação recursal e impedindo o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da estabilização da lide. 4. O reconhecimento da especialidade do labor encontra-se amparado por sentença da Justiça Federal transitada em julgado, a qual vincula a administração previdenciária estadual quanto à natureza das atividades certificadas pelo INSS. 5. O servidor público ex-celetista possui direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres sob a égide do regime anterior, com a aplicação do fator de conversão 1,4 (para homens), conforme pacificado pelo STF e STJ. 6. Os efeitos financeiros da aposentadoria retroagem à data do requerimento administrativo, não podendo a mora da Administração prejudicar o segurado que foi compelido a permanecer em atividade para garantir o sustento. Contudo, a condenação deve limitar-se ao pagamento da eventual diferença entre o valor dos proventos e a remuneração recebida na ativa. 7. De acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve incidir exclusivamente a Taxa SELIC em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.