Processo 5019266-94.2024.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019266-94.2024.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5019266-94.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Doação] AUTOR: YASMIM CAROLINNE TRISTAO PIRES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JOSE GERALDO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. Cuidam-se de ação de obrigação de fazer proposta por YASMIM CAROLINNE TRISTÃO PIRES e JOÃO PEDRO PIRES, em face de JOSÉ GERALDO DA SILVA e JOÃO GERALDO DA SILVA JÚNIOR, alegando, em síntese, que o autor vendeu aos réus lote oriundo de desmembramento de área maior, tendo posteriormente as partes firmado acordo pelo qual os autores cederiam passagem de 3 metros aos réus, e estes, em contrapartida, disponibilizariam área para acesso ao restante do imóvel dos autores. Sustentam que os réus descumpriram o acordo, construíram muro e instalaram portão, impedindo o acesso ao imóvel, deixando-o encravado. Requerem a demolição das construções, liberação da passagem e indenização por danos morais. Recebida a inicial e indeferido o pedido de tutela antecipada, bem como determinada citação dos réus (Id XXX.XXX.XXX-XX). Contestação dos réus (Id XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a inexistência de obrigação de liberar a área e defendendo a regularidade das construções realizadas Impugnação (Id XXX.XXX.XXX-XX). As partes foram intimadas para especificar provas (Id XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação da parte ré pugnando pelo julgamento antecipado (Id XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação da parte autora pugnado pela prova oral e pericial (Id XXX.XXX.XXX-XX). Designada audiência (Id XXX.XXX.XXX-XX). Ata de audiência (Id XXX.XXX.XXX-XX) Alegações finais (Ids XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. Inicialmente, DEFIRO a benesse da justiça gratuita pleiteada pelos réus, tendo em vista a comprovação de situação de hipossuficiência, ficando livre do pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do Art. 98 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não havendo nulidades a serem declaradas e nem preliminares a serem apreciadas, passo ao exame do mérito. Da análise dos elementos probatórios acostados ao feito, verifico que o cerne da presente demanda cinge-se à verificação da existência de acordo entre as partes acerca de passagem sobre o imóvel dos réus e eventual impedimento de acesso ao terreno dos autores. Os réus afirmam que adquiriram regularmente o imóvel por escritura pública e registro, passando a exercer a posse plena da área, inexistindo obrigação de ceder passagem aos autores. Defendem que o imóvel dos autores não está encravado, existindo outras possibilidades de acesso, motivo pelo qual não há que se falar em passagem forçada. Sustentam que a construção do muro e instalação do portão ocorreram dentro dos limites da sua propriedade. Entretanto, os autores reafirmam que o acordo firmado entre as partes é válido e foi devidamente comprovado por documento escrito e croqui. O contrato de doação juntado aos autos (Id XXX.XXX.XXX-XX), demonstra que houve ajuste entre as partes para cessão recíproca de áreas destinadas à passagem, inclusive com croqui indicativo da servidão estabelecida. Tal documento evidencia a intenção negocial e a obrigação assumida pelas partes. Além disso, o ajuste encontra respaldo nos princípios da…

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