Processo 5019273-32.2025.8.08.0024
TJES • Termo Circunstanciado
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5019273-32.2025.8.08.0024 AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: VITORIA HOFFMANN CORTEZ, RONALDO PRATES VELLOSO FILHO, CRISLANE CORREA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia em face de Crislane Correa dos Santos, Ronaldo Prates Velloso Filho e Vitória Hoffmann Cortez. Aos acusados Crislane e Ronaldo foi imputada a prática do crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do Código Penal) contra a vítima Vitória. À acusada Vitória foi imputada a prática do crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) contra a vítima Crislane, e a contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) contra a vítima Ronaldo. Os fatos ocorreram em 16/05/2025, por volta das 22:40 h, no interior do Edifício Guará, em Jardim da Penha, Vitória/ES. A denúncia foi oferecida em 13/10/2025. PASSO A DECIDIR. Inexistem quaisquer questões processuais pendentes, haja vista que foram observadas as fases procedimentais previstas na Lei 9.099/95, motivo pelo qual passo a apreciar o mérito da presente Ação Penal. Aos acusados são imputadas as condutas descritas nos tipos penais do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 129 do Código Penal, respectivamente, in verbis: Art. 21 da Lei das Contravenções Penais: Praticar vias de fato contra alguém: Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, se o fato não constitui crime. Art. 129 do Código Penal: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Pois bem. No que tange à conduta tipificada no 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, trata-se de infração que ataca a incolumidade física de alguém e pode ser representada por atos de violência contra a pessoa, desde que não caracterizem lesões corporais, como, por exemplo: empurrar, sacudir, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, sendo, enfim, a prática de qualquer ato agressivo dirigido à pessoa. Outrossim, no que tange à conduta tipificada no art. 129 do CP, entende-se que a lesão corporal é um crime material e exige a produção do resultado para sua configuração, conforme expõe o texto penal, pois ocorre no instante em que se vislumbra a real ofensa à integridade corporal ou à saúde física ou mental da vítima. Trata-se de crime plurissubsistente, em que é necessário haver a lesão à incolumidade física do ofendido, uma vez que não basta a simples conduta do agente. Assim, segundo o magistério de Nélson Hungria, o tipo penal em análise exige para sua configuração a composição dos seguintes elementos: 1) um dano causado à integridade corporal ou a saúde de outrem; 2) ação ou omissão do agente; 3) relação de causalidade entre a condução do agente e o resultado lesivo; 4) “animus laedendi” (propósito de ferir, atingir). Da análise da prova produzida em juízo em cotejo com os elementos constantes da esfera investigativa, tenho que merece prosperar parcialmente a pretensão acusatória contida na denúncia. Quanto ao acusado Ronaldo Prates Velloso Filho (Vítima: Vitória) Compulsando os autos, verifica-se que a imputação de lesão corporal ao acusado Ronaldo não encontra amparo nas provas judiciais, uma vez que a própria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.