Processo 5019274-21.2022.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5019274-21.2022.4.02.5101/RJ APELANTE : CYRO GUILHERME ARNT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : DAGOBERTO JORGE DE LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : DANIEL MOREIRA DA SERRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : DALVAN WERLING DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE : DANIEL RODRIGUES GIRAUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CYRO GUILHERME ARNT E OUTROS (evento 60.1 ) contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, alegando violação a dispositivos de lei federal. O acórdão restou assim ementado (evento 16.2 ): ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DA URP NO PERÍODO DE ABRIL E MAIO/1988. ABSORÇÃO EM RAZÃO DE REAJUSTE POSTERIOR. NOVO PADRÃO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos do cumprimento de sentença, julgou extinta a execução, nos termos do art. 925 do CPC, em virtude da inexistência de valores a serem executados. 2. Os servidores integraram a listagem de substituídos que instruiu a inicial coletiva, tendo as fichas financeiras acostadas aos autos comprovado que o primeiro apelante ingressou no serviço público, por concurso público, em 5.12.1996, tendo entrado em exercício somente em 1.3.2007, o segundo apelanteingressou no serviço público, por nomeação, em 17.1.1988, mesma data do início do exercício, o terceiro apelante ingressou no serviço público, por concurso público, em 16.8.1978, tendo ingressado na Polícia Federal em 1.9.1993, após reforma administrativa, tendo entrado em exercício somente em 18.3.1996, o quarto apelante ingressou no serviço público, por concurso público, em 30.5.1996, mesma data de início do exercício, tendo ingressado na Polícia Federal em 4.3.1999 e o último apelante ingressou no serviço público, por nomeação, em 6.1.2005, tendo entrado em exercício somente em 1.2.2015. 3. O reconhecimento da inexistência de valores a serem executados, diante da determinação de compensação constante do próprio título judicial, com a conseguinte declaração da extinção da execução, na forma do art. 925 do CPC, não importa em julgamento extra ou ultra petita, não impedindo que se verifique, em sede de cumprimento de sentença, calculo zero a executar, tratando-se de matéria apreciável inclusive de ofício pelo Juízo, porquanto o julgamento proferido com base na análise do pedido apresentado na exordial e decidido conforme fundamentação que o Magistrado entendeu aplicável à espécie, não fere o princípio da congruência ( ex vi do REsp. nº 1.095.314/RJ, STJ, SEGUNDA TURMA, Relator Ministro CASTRO MEIRA, DJE 21.06.2013 e APELREEX 0025879-69.2002.4.02.5101, TRF2, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Rel. Desembargador MARCELO PEREIRA DA SILVA, DJU 05.05.2009). 4. A parcela correspondente a diferença de 7/30 de 16,19%, referente a URP de abril e maio de 1988, foi absorvida pelo reajuste do funcionalismo público de 41,04%, ocorrido em novembro de 1988, não havendo como dissentir do Magistrado de Primeiro Grau quando reporta-se ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.