Processo 5019277-89.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019277-89.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 58PROCESSO Nº: 5019277-89.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: SIMONE TAVARES COSTA DE AZEVEDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER CPF: 19.449.602/0001-59 SENTENÇA Vistos, etc. SIMONE TAVARES COSTA DE AZEVEDO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação indenizatória em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE CARATINGA LTDA - SICOOB CREDCOOPER, também qualificada, alegando, em síntese, ter sido vítima de um golpe de engenharia social em 03 de novembro de 2025. Aduz que estelionatários entraram em contato via chamada telefônica, utilizando-se da técnica de mascaramento de número (Caller ID Spoofing), fazendo com que a identificação no aparelho da autora constasse como sendo da própria gerente de sua conta no banco réu. Relata que foi induzida a acreditar que sua conta estava sendo alvo de uma tentativa de golpe e, sob a justificativa de realizar verificações de segurança, seguiu as orientações dos criminosos. Acrescenta que os fraudadores conseguiram induzi-la a realizar e validar 7 (sete) transações financeiras atípicas e sucessivas de sua conta (transferências via Intercredis e pagamento de boleto), totalizando o prejuízo de R$ 357.999,94. Assevera que o volume financeiro transacionado não condizia com o seu perfil, restando evidente a falha na prestação do serviço bancário que não bloqueou a ação. Tece comentários sobre a ilegalidade do ato praticado. Ao final, requer a procedência dos pedidos formulados na inicial, com a condenação da parte ré à restituição integral dos valores transferidos e ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. A parte ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando, em síntese, a inexistência de responsabilidade no suposto ato ilícito. Aduz que o ato ocorreu em razão de culpa exclusiva da autora e de terceiro. Afirma que a requerente agiu por livre e espontânea vontade, utilizando seu próprio aparelho celular e credenciais válidas com uso de senha pessoal. Destaca que a autora ignorou mecanismos de segurança do aplicativo. Sustenta que as movimentações não foram atípicas, possuindo a autora histórico de transferências vultosas e limites aprovados. Discorre acerca da ausência de danos materiais e morais, em razão do rompimento do nexo de causalidade diante do fortuito externo. Tece comentários sobre o direito invocado. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou documentos. Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. A AIJ foi realizada (ID XXX.XXX.XXX-XX), momento em que foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, foram ouvidas as testemunhas, bem como as partes apresentaram alegações finais em audiência. É o relatório. DECIDO. A controvérsia central do presente feito reside na apuração da responsabilidade da instituição financeira envolvida em uma fraude perpetrada por meio de engenharia social, resultando em expressivas transferências bancárias da conta da autora. O cenário fático delineado nos autos, corroborado pelos documentos apresentados e pela prova oral colhida, descreve um “golpe da falsa central de…

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