Processo 5019285-76.2026.8.01.0001
TJAC • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5019285-76.2026.8.01.0001 Classe: Embargos à Execução Embargante:Edivaldo Rodrigues da SilvaEmbargado:Codigo Florestal Servicos de Engenharia Ltda DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por Edivaldo Rodrigues da Silva em face de Codigo Florestal Servicos de Engenharia Ltda, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5006115-71.2025.8.01.0001. Em síntese, o embargante alega que a execução, no valor de R$ 148.424,60, funda-se em dois contratos de prestação de serviços, mas que um deles, no valor de R$ 80.000,00 e destinado à regularização ambiental de oito imóveis rurais, não foi cumprido pela embargada. Sustenta, com base na exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), a inexigibilidade da obrigação e a consequente nulidade parcial da execução, além de excesso no valor cobrado. Para tanto, anexa documentos, notadamente certidão do IBAMA que atesta a persistência de embargos ambientais em seu nome. Requer, em sede de tutela provisória, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. A parte embargante, após intimada (Evento 9), complementou o recolhimento das custas iniciais (Evento 15). É o relatório. Decido. 1. Da Admissibilidade dos Embargos Procedo, inicialmente, à análise dos pressupostos de admissibilidade da petição inicial. A competência deste juízo firma-se pela regra do art. 286, I, do Código de Processo Civil, que determina a distribuição por dependência dos embargos ao juízo que processa a execução. A tempestividade dos embargos foi certificada pela Secretaria no evento 6, CERT1 . A petição inicial preenche os requisitos formais dos artigos 319 e 320 do CPC, apresentando qualificação adequada das partes, causa de pedir clara, pedidos determinados e em ordem subsidiária, além de estar instruída com os documentos que o embargante reputa essenciais para a demonstração de seu direito. O valor atribuído à causa, correspondente ao proveito econômico almejado, mostra-se adequado. Verifico, ademais, a regularidade da representação processual e o recolhimento integral das custas processuais. Portanto, presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, RECEBO os presentes embargos à execução para processamento. 2. Da Análise do Pedido de Efeito Suspensivo O embargante postula a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, medida de natureza excepcional que, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, pode ser concedida quando "verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes". A concessão da tutela provisória de urgência, por sua vez, exige a demonstração da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), conforme o art. 300 do CPC. No caso em tela, a probabilidade do direito alegado pelo embargante se revela, em cognição sumária, bastante elevada. A tese central da defesa é a inexigibilidade do título em razão do inadimplemento da contraprestação pela embargada, com fundamento na exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC). Para amparar tal alegação, o embargante acostou aos autos a "Certidão de Embargo" emitida pelo IBAMA em 10/06/2026 ( evento 1, CERT_EXT4 ), a qual atesta textualmente que "EXISTE PENDÊNCIA DE EMBARGO" em nome do executado. Tal…
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