Processo 5019300-56.2022.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5019300-56.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ALVINA MAQUARDT DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; I – RELATÓRIO No curso do feito, foram empreendidas diligências citatórias visando à angularização da relação processual. Todavia, tais tentativas restaram infrutíferas, uma vez que a parte requerida não foi localizada nos endereços indicados, conforme atestam os avisos de recebimento e certidões exaradas e colacionados aos autos. Diante do resultado negativo, este Juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o regular andamento do feito, providenciando a indicação de endereço atualizado da ré ou requerendo as diligências necessárias para sua localização (ID. 82901096), sob pena de extinção. Entretanto, malgrado regularmente intimada para impulsionar o processo, a parte autora quedou-se inerte (ID´s. 66485651, 78927372), deixando transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação útil ou requerimento de diligências que pudessem viabilizar o cumprimento do ato citatório. Certificado o decurso de prazo sem manifestação, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo em análise padece de vício insanável que impede o seu regular desenvolvimento, razão pela qual se impõe a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Trata-se de medida que decorre não de mera faculdade do julgador, mas de verdadeira imposição legal diante da ausência de pressuposto essencial à constituição e ao desenvolvimento válido da relação processual. Com efeito, como é cediço, a citação válida constitui pressuposto de existência e de validade da relação processual, sendo o ato formal pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a lide, conforme dispõe o art. 238 do mesmo diploma legal. É precisamente por meio da citação que se concretizam os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se à parte demandada a ciência inequívoca da pretensão deduzida em juízo e a possibilidade de influir no convencimento do magistrado. Assim, na ausência de citação, não se perfectibiliza a relação jurídico-processual, tornando-se inviável a prolação de provimento jurisdicional de mérito apto a produzir efeitos na esfera jurídica de quem sequer foi chamado a juízo. No caso em questão, observa-se que o feito permanece estagnado em sua fase embrionária, justamente em razão da não localização da parte ré. Incumbia à parte autora, na condição de principal interessada na obtenção da tutela jurisdicional, diligenciar de forma efetiva para viabilizar a citação, fornecendo endereço correto e atual ou requerendo, tempestivamente, a adoção de medidas de apoio judiciário, tais como consultas aos sistemas conveniados disponíveis ao juízo. Entretanto, a despeito de ter sido devidamente intimada para suprir a deficiência, manteve-se inerte, deixando de adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Tal comportamento revela, além de desídia, inequívoco desinteresse na continuidade da demanda.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.