Processo 5019303-61.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5019303-61.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5019303-61.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ULIRIAN COSTA AMBONI ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO ULIRIAN COSTA AMBONI  interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos n. 51602884020258240930, indeferiu o pedido de tutela de urgência ( evento 12, DESPADEC1 ).  Em seu recurso ( evento 1, INIC1 ) argumentou, em suma, que, a partir do parecer contábil apresentado com a exordial, verificou-se excesso no  quantum  ajustado. Salientou a existência de divergência no contrato quanto ao valor das parcelas mensais e atribuiu ilegalidade à inclusão de tarifas de avaliação e de cadastro. A par disso, trouxe a lume a teoria da imprevisão, destacando que, após o ajuste, ficou desempregado.  Indeferido o efeito almejado ( evento 9, DESPADEC1 ), sem contrarrazões (evento 17), os autos retornaram conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ULIRIAN COSTA AMBONI  contra a decisão interlocutória proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos n. 51602884020258240930, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Inicialmente, registra-se a dispensa do preparo recursal, uma vez que o agravante é beneficiário da gratuidade da justiça ( evento 12, DESPADEC1 ). Destaca-se, outrossim, a viabilidade de prolação de decisão monocrática com o fim de análise da questão controvertida, com amparo nos artigos 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, e 132, incisos XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dito isso, sob o aspecto defendido no recurso quanto à aplicação da teoria da imprevisão , verifica-se que, embora o autor tenha mencionado a situação de desemprego na petição inicial, não explorou este fundamento, na causa de pedir, com o fim de embasar a concessão da medida de urgência ( evento 1, INIC1 ). Logo, também não houve abordagem, sob este aspecto, na decisão que indeferiu a pretensão de "depósito judicial das parcelas incontroversas e proibição/exclusão da inscrição em cadastros restritivos ao crédito" ( evento 12, DESPADEC1 ). Nesse contexto, como os limites da apreciação do agravo de instrumento cingem-se ao que foi decidido no primeiro grau de jurisdição - no caso, a presença dos requisitos à concessão da medida almejada initio litis - , fica afastada a possibilidade de análise da questão diretamente nesta instância. Em idêntico norte, é o entendimento desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INDEFERIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO ADUZIDA NA ORIGEM DE FORMA EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL QUE DIVERGE DA PRETENSÃO LIMINAR APRESENTADA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL . RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A LIMINAR RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PRINCIPAL JULGADO. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA VEDAR BUSCA E APREENSÃO, RESTRIÇÃO CREDITÍCIA EM SEU NOME E AUTORIZAR DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO DA PARCELA. REQUISITOS LEGAIS E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados