Processo 5019315-85.2025.8.24.0008
TJSC • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inventário Nº 5019315-85.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : EDERSON TOMAZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAILSON MARANGONI FLOR (OAB SC045575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por ANESIO TOMAZ DE SOUZA , falecido em 15/04/2025, requerido inicialmente por EDERSON TOMAZ DE SOUZA , filho do autor da herança. A petição inicial foi recebida, sendo nomeado EDERSON TOMAZ DE SOUZA para o exercício da inventariança, com determinação para assinatura do termo de compromisso e apresentação das primeiras declarações, além da complementação documental prevista no art. 620 do Código de Processo Civil. Na mesma decisão, foi constatada divergência quanto à composição do polo ativo, pois o cadastro processual indicava ANDERSON TOMAZ DE SOUZA como requerente, ao passo que a procuração inicialmente juntada havia sido outorgada por EDERSON TOMAZ DE SOUZA . Em razão disso, determinou-se o esclarecimento da questão e a apresentação das procurações dos demais herdeiros interessados. Em atendimento, os requerentes informaram que ANDERSON TOMAZ DE SOUZA também figura como herdeiro do autor da herança e requereram a retificação do polo ativo, juntando a respectiva procuração, bem como postulando a expedição do termo de compromisso de inventariante. Posteriormente, foi expedido o termo de compromisso de inventariante em favor de EDERSON TOMAZ DE SOUZA , o qual assumiu as obrigações inerentes ao encargo e comprometeu-se a prestar as primeiras declarações no prazo legal. Diante da ausência de cumprimento oportuno da determinação, o inventariante foi intimado para apresentação das primeiras declarações, sobrevindo, então, petição em que informou que o falecido era convivente em união estável com MARIA SALETE ALVES DE CANDIDO , inicialmente sob o regime da comunhão parcial de bens, posteriormente alterado para separação de bens por escritura pública lavrada em 29/02/2024. Afirmou, ainda, que o de cujus não deixou testamento, comprometendo-se a apresentar a respectiva certidão posteriormente. Nas primeiras declarações, o inventariante relacionou como herdeiros os filhos EDERSON TOMAZ DE SOUZA , ANDERSON TOMAZ DE SOUZA e ETERSON JOSIMAR TOMAZ DE SOUZA , todos maiores de idade. Relacionou como integrantes do acervo hereditário os direitos sobre a meação de imóvel situado na Rua Linda Dídia Pereira, n. 117, lote 82, Itoupava Central, Blumenau/SC, estimado em R$ 250.000,00; saldo existente em conta mantida junto à Cooperativa Viacredi, no valor de R$ 5.431,67; e cotas de participação na mesma cooperativa, em valor ainda não apurado. Também informou a existência de dívidas bancárias perante a Cooperativa Viacredi, decorrentes de contratos de empréstimo e financiamento, bem como débitos fiscais municipais inscritos em dívida ativa, afirmando que o passivo totalizaria R$ 10.434,47. Defendeu que a partilha deveria observar a meação da companheira sobrevivente e a divisão igualitária do remanescente entre os três filhos, consignando expressamente que inexiste consenso entre os interessados, pois a companheira supérstite e o herdeiro ETERSON JOSIMAR TOMAZ DE SOUZA não concordariam com a proposta apresentada, razão pela qual qualificou o feito como litigioso. Requereu, ainda, a concessão de prazo para complementação documental e a citação da meeira e do herdeiro não representado nos autos. Juntamente com as primeiras declarações foram apresentados documentos de identificação dos requerentes, certidão de óbito atualizada do autor da herança, certidões fiscais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.