Processo 5019328-25.2023.8.24.0018
TJSC • Inventário
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Inventário Nº 5019328-25.2023.8.24.0018/SC REQUERENTE : MARISA APARECIDA DE SOUZA BRANCO DOMINGOS ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por ALBERTO DE SOUZA BRANCO , falecido em 10.4.2023 ( evento 1, CERTOBT8 ), e sua ex-esposa MARIA RODRIGUES PEREIRA BRANCO , falecida em 13.6.1991 ( evento 137, CERTOBT3 ), casados pelo regime da comunhão universal de bens ( evento 137, CERTCAS2 ). O falecido, ao tempo da morte, era casado com LUCIA DENEI GRANDO BRANCO pelo regime da separação obrigatória de bens desde 15.7.2016 ( evento 1, CERTCAS7 ). Conforme testamento apresentado nos autos nº 5013489-19.2023.8.24.0018 (apenso), o falecido deixou 50% de seus bens (parte disponível) para a viúva ( evento 1, DOC9 ). São herdeiros de ALBERTO DE SOUZA BRANCO : 3,5714 1) MARISA APARECIDA DE SOUZA BRANCO DOMINGOS ( inventariante ) ( 53.1 , 56.2 , 182.17 ), filha de Maria Rodrigues Pereira Branco 2) NOLBERTO JORGE DE SOUZA BRANCO ( 56.2 , 182.15 ), filho de Maria Rodrigues Pereira Branco 3) MARCIA FATIMA BRANCO ( 56.2 , 182.16 ), filha de Maria Rodrigues Pereira Branco 4) GILBERTO LUIZ DE SOUZA BRANCO ( 51.1 , 56.2 ), filho de Maria Rodrigues Pereira Branco 5) MARCELO LUIZ BRANCO ( 56.2 ), filho de Maria Madalena Juchnievski 6) LUIZ ALBERTO DE SOUZA BRANCO ( 56.2 ) 7) DAIANE DE SOUZA BRANCO ( 56.2 ), filha de Dulce Adona Branco 8) LUCIA DENEI GRANDO BRANCO (esposa, SL ( 1.7 ), herdeira testamentária - 25%) São herdeiros de MARIA RODRIGUES PEREIRA BRANCO : 12,5 1) MARISA APARECIDA DE SOUZA BRANCO DOMINGOS ( inventariante ) ( 53.1 , 56.2 , 182.17 ), filha de Maria Rodrigues Pereira Branco 2) NOLBERTO JORGE DE SOUZA BRANCO ( 56.2 , 182.15 ), filho de Maria Rodrigues Pereira Branco 3) MARCIA FATIMA BRANCO ( 56.2 , 182.16 ), filha de Maria Rodrigues Pereira Branco 4) GILBERTO LUIZ DE SOUZA BRANCO ( 51.1 , 56.2 ), filho de Maria Rodrigues Pereira Branco Compõe o espólio o imóvel descrito na certidão de transcrição nº 56.422 do CRI de Chapecó, com área de 281,25m² ( evento 137, MATRIMÓVEL6 ), contendo duas benfeitorias ( evento 102, CERT1 ). No evento 161, DESPADEC1 , foi determinada a realização de inventário conjunto e substituída a inventariante, que apresentou as primeiras declarações no evento 182, PET1 e evento 188, PET1 . Vieram os autos conclusos. Decido . Inicialmente conforme já exposto no evento 161, DESPADEC1 , necessária a redução das disposições testamentárias: Consoante certidão de transcrição nº 47.227, o imóvel, com área de 562,50m², foi adquirido pelo autor da herança, Alberto de Souza Branco , e seu irmão, Ricardo de Souza Branco, em 18.2.1963 ( evento 137, DOC5 ). Posteriormente, em 30.8.1969 , o imóvel foi desmembrado em duas partes de 281,25m², passando a pertencer ao autor da herança a fração descrita na certidão de transcrição nº 56.422 ( evento 137, DOC6 ). Conforme certidão de casamento anexada ao evento 137, CERTCAS2 , o autor da herança casou-se com Maria Rodrigues Brisola, pelo regime da comunhão universal de bens, em 30.12.1967 . Não há registro de divórcio ou separação. Contudo, consta averbação de que a cônjuge varoa faleceu em 13.6.1981, fato que colocou fim ao casamento, conforme certidão de óbito anexada ao evento 137, CERTOBT3 . Sobre o referido regime de bens, ainda que pelo Código Civil vigente à época (art. 262), impunha-se a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos…
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