Processo 5019342-30.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019342-30.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5019342-30.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DO VALLE REU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DO VALLE - ES9351 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por CLAUDIO FERREIRA DO VALLE em face de BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CONSUL). Alega o autor, em síntese, ter adquirido uma geladeira no site da ré em 27/04/2026, com promessa de "Entrega Expressa" em até 1 dia útil. Aduz que, embora o pagamento tenha sido aprovado na mesma data, o produto não foi entregue até o momento (04/05/2026), o que estaria inviabilizando a locação de seu imóvel por temporada via plataforma Airbnb. Pleiteia, liminarmente, a imediata entrega do bem sob pena de multa diária. A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC é providência de exceção, subordinada a requisitos rigorosamente traçados pela legislação. As tutelas de urgência, porque são medidas voltadas a eliminar ou minorar especificamente os males do tempo do processo, têm por fundamento uma situação de perigo. Nesse sentido, o Código de Processo Civil positivou dois "perigos" que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência sendo eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja, os males que o decurso do tempo pode trazer para o processo ou para o direito nele postulado. Além das situações que representam verdadeiro fundamento do pleito urgente, o Código de Processo Civil também estabelece como requisito positivo para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito, ou seja, a análise em sede de possibilidade de que o autor possui o direito que alega e que está sujeito à situação de perigo. Compulsando os autos, verifica-se que a compra e o alegado inadimplemento são extremamente recentes — datando a aquisição de pouco mais de uma semana (27/04/2026) e o ajuizamento de 04/05/2026 — o que, por ora, recomenda a oitiva da parte ré para esclarecer eventuais entraves logísticos antes de uma ordem judicial de entrega imediata com cominação de multa. Dessa forma, INDEFIRO, nesta fase inicial, o pedido de antecipação de tutela, mesmo porque não se encontram presentes, de plano, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se. Diligencie-se. Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue. II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s)…

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