Processo 5019342-81.2023.8.24.0091
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019342-81.2023.8.24.0091/SC EXEQUENTE : LUIZ CARLOS GOMES ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ VALENGA FILHO (OAB SC041920) EXECUTADO : MARCUS VINICIUS FLESSES CHERUTTI ADVOGADO(A) : JAQUELINE MARLENE CARDOSO (OAB SC061667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial proposto por LUIZ CARLOS GOMES em face de MARCUS VINICIUS FLESSES CHERUTTI , em que busca a parte exequente a satisfação do crédito originado do título executivo. Após pedido formulado pela parte exequente, o juízo determinou a consulta e apreensão de valores, por meio do sistema Sisbajud , em nome da parte executada. Disto, verifica-se que foram bloqueados as seguintes quantias em conta bancária de titularidade da parte executada, a saber: R$ 108,18- Banco PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A. R$ 11,39-99PAY IP S.A. R$ 350,33-BCO C6 S.A. Instada sobre o bloqueio, a parte executada apresentou impugnação ( evento 84, PDESBLSISBA1 ) , aduzindo, em resumo, a impenhorabilidade dos valores, ao argumento de que são de natureza alimentar e indispensáveis à sua subsistência e de seu filho menor, bem como à manutenção do mínimo existencial. Paralelamente, apresentou proposta de acordo consistente no pagamento à vista de R$ 10.000,00, com o objetivo de extinguir integralmente a dívida. Após, a parte exequente se manifestou rechaçando as alegações ( evento 91, PET1 ). É o relato . Decido . No caso em apreço, a impenhorabilidade dos valores encontrados por meio do sistema Sisbajud é buscada com fundamento nas seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] O juízo não desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça lançado pelo executado de que havendo penhora em quantia inferior de 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 56.480), ou seja, em valores que não excedem o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, a monta torna impenhorável, ainda que encontrados em conta corrente. Esse o entendimento a seguir: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. [...] II - É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. [...] (AgInt no REsp n. 2.021.242/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022) Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanhou o entendimento e seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito, a qual inclusive, é amplamente adotada por este Juízo. Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança…
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