Processo 5019377-76.2018.4.02.5001

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5019377-76.2018.4.02.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019377-76.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE : ELIZANE DE CASSIA PINHEIRO BARBOSA (Pais) ADVOGADO(A) : JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) EXEQUENTE : ANA JÚLIA BARBOSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente,  INDEFIRO  o pedido de destaque dos honorários  contratuais , uma vez que a juntada do contrato de honorários ocorreu após a transmissão do requisitório expedido em favor do autor, com base no artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/1994). Intime-se  para ciência,  no prazo de 15 (quinze) dias .   2. Considerando que houve, no evento 164 dos presentes autos, a informação de depósito do(s) valor(es) requisitado(s) a título de principal e de honorários contratuais, em favor de ANA JÚLIA BARBOSA DA SILVA , de modo bloqueado, e verificando não subsistir razão que justifique a indisponibilidade dos referido(s) valor(es) ao(s) beneficiário(s) citado(s), determino a   expedição de ALVARÁ de transferência ,  com subsequente encaminhamento ao(à) Sr(a). Gerente da   Agência nº. 0829 da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) , solicitando-lhe a TRANSFERÊNCIA DO SALDO TOTAL EXISTENTE na conta nº. 139884765 , ag. 4021 , para a conta corrente nº. 9608-3 , Agência 1793 do banco Bradesco, de titularidade de ELIZANE DE CASSIA PINHEIRO BARBOSA (CPF/CNPJ nº. XXX.XXX.XXX-XX) , segundo dados bancários fornecidos no evento 171.  Deverá a instituição bancária comprovar nos autos o cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias . Diligencie-se . 3.  Antes, porém, intimem-se as partes para ciência. Intime-se também o  MPF , em razão da condição de incapacidade legal da parte exequente. Decorrido o prazo, à Secretaria do Juízo diligenciar o item 2 da presente decisão. 4. Comprovado o cumprimento da aludida diligência pela instituição bancária,  intime(m)-se o(s) beneficiário(s) , para ciência. 5. Por fim, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para análise da satisfação da obrigação de pagar.   À Secretaria para: a) intimar exequente (prazo: 15 dias - AGENDADO); b) intimar MPF e INSS (prazo: 5 dias);  b) expedir alvará liberatório de transferência; c) encaminhar alvará  à agência do banco depositário (prazo: 10 dias); d) comprovado o cumprimento da diligência pelo banco, intimar beneficiário (prazo: 05 dias); e) nada mais sendo requerido, prover o andamento processual cabível.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados