Processo 5019379-57.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019379-57.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5019379-57.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: ROQUE FONSECA FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO ABREU MARQUES - ES40323 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: AGUIA BRANCA CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA REVELIA PROJETO DE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por ROQUE FONSECA FILHO em face de AGUIA BRANCA CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA. A parte autora alega, em síntese, que mantinha apólice de seguro de automóvel intermediada pela ré e, ante o término do período de vigência, iniciou tratativas para a renovação do contrato. Afirma que informou previamente à preposta da ré a ocorrência de acionamento do seguro anterior para reparo no para-choque de seu veículo. Sustenta que lhe foi apresentada proposta de seguro junto à Banestes Seguros S/A no valor de R$ 7.118,60, a qual assinou em 12/12/2025. Ocorre que, em 18/12/2025, data do término do contrato anterior, foi informado da recusa da proposta por conta de erro no bônus decorrente do sinistro mencionado, sendo compelido a contratar de última hora nova apólice perante a Zurich Minas Brasil Seguros S/A no montante de R$ 10.711,60. Pretende a condenação da ré ao pagamento da diferença a título de danos materiais (R$ 3.593,00) e de indenização por danos morais. Citada por carta postal, com aviso de recebimento devidamente cumprido no endereço constante nos autos (ID 101097713), a parte requerida quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certificado no ID 102670322. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. 2. PROCEDIMENTOS E PRELIMINARES 2.1. Da Revelia da Requerida Devidamente citada e intimada para apresentar defesa (ID 101097713), a parte requerida não apresentou contestação tempestiva no prazo legal (ID 102670322). De rigor, portanto, o reconhecimento da revelia da parte demandada, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar que nos Juizados Especiais Cíveis vigora a diretriz expressa pelo Enunciado 13 do FONAJE: "ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação". Contudo, os efeitos da revelia geram presunção relativa de veracidade dos fatos, cabendo ao magistrado cotejar as alegações autorais com o acervo probatório colacionado aos autos, conforme firmado na jurisprudência do TJES: "A revelia do requerido, por não ter comparecido ao processo, conduz à presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos do art. 319 do CPC, sem prejuízo da necessária análise do conjunto probatório." (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados