Processo 5019391-28.2023.8.13.0480

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019391-28.2023.8.13.0480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5019391-28.2023.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ROCHA FLORESTAL EIRELI CPF: 30.649.690/0001-75 RÉU: SOCRATES QUEIROZ CAIXETA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos, etc. A controvérsia cinge-se ao arbitramento dos honorários e à definição da especialidade técnica necessária para a condução da prova pericial. Este juízo nomeou inicialmente o perito geólogo Erasto Boretti de Almeida (ID XXX.XXX.XXX-XX), o qual apresentou proposta de trabalho com valor reduzido para R$ 62.000,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A requerente, Rocha Florestal Eireli, impugnou os valores (ID XXX.XXX.XXX-XX) sustentando a falta de razoabilidade da proposta diante da complexidade da demanda. Para amparar sua tese, colacionou orçamento de Engenheiro Agrônomo (ID XXX.XXX.XXX-XX) que se dispôs a realizar o mesmo encargo pelo valor de R$ 19.900,00. Além da discrepância financeira, a autora questiona a adequação da especialidade técnica de geologia para o objeto da perícia, que consiste na cubagem de eucalipto e no levantamento do potencial produtivo de carvão vegetal, matérias tipicamente afetas à Engenharia Agronômica ou Florestal. Diante do impasse, os autos vieram conclusos para decisão. Pois bem. O arbitramento da remuneração do perito judicial deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, conforme preceitua o Art. 8º do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifica-se uma discrepância abissal entre a proposta apresentada pelo expert nomeado, no importe de R$ 62.000,00, e os orçamentos de profissionais da área agronômica colacionados pela parte autora, que orbitam o valor de R$ 19.900,00. Tal disparidade, que supera os 200%, torna a produção da prova excessivamente onerosa, configurando um obstáculo ao exercício do contraditório e ao próprio acesso à justiça. A fixação de honorários deve observar a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, evitando-se o enriquecimento sem causa do auxiliar do juízo em detrimento das partes. Ademais, assiste razão à requerente quanto à inadequação da especialidade técnica inicialmente fixada. O objeto da perícia — que visa a cubagem de eucalipto e a estimativa de produtividade de carvão vegetal — guarda relação direta com a Engenharia Agronômica ou Florestal, e não com a geologia, especialidade do profissional até então nomeado. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais orienta que a manutenção de honorários em patamares excessivos, dissociados da realidade e da complexidade da causa, justifica a substituição do perito para assegurar a regular tramitação do feito. Sobre o tema, colhem-se os seguintes precedentes: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE NA MATÉRIA. DESIGNAÇÃO DE NOVO PERITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de Liquidação de Sentença. A decisão agravada manteve a nomeação do perito judicial e homologou os honorários periciais no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), valor considerado excessivo pela agravante,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados