Processo 5019409-94.2025.8.24.0020
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 5019409-94.2025.8.24.0020/SC AUTOR : ROSANGELA ZILLI ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação proposta por ROSANGELA ZILLI contra BANCO BRADESCO S.A., visando discutir, em síntese, a (ir)regularidade do contrato de empréstimo consignado n. 0123529373464, no valor de R$ 5.952,00, averbado no benefício previdenciário da parte autora em 22/04/2025 , para pagamento em 96 prestações mensais de R$ 139,98 , com início em 05/2025 . Ao sustentar não ter contratado a operação bancária, pugnou pela invalidação do negócio jurídico, pela repetição em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário e pela condenação da parte ré ao pagamento de compensação pecuniária pelos danos morais experimentados. Por meio da decisão interlocutória proferida no evento 72, deferiu-se parcialmente a tutela de urgência postulada, procedeu-se à retificação do valor atribuído à causa e determinou-se a citação da parte ré. A parte autora acostou documentação no evento 82. Apresentada contestação (evento 89) e réplica (evento 103), vieram-me os autos conclusos para decisão saneadora. Decido : Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova Por existir entre as partes uma relação de consumo, assim caracterizada pela presença do consumidor (autor – art. 2º), do fornecedor (réu – art. 3º), e de um serviço colocado no mercado como objeto da relação jurídica citada, aplicável à hipótese dos autos as normas Consumeristas. Contudo, a incidência do CDC não leva à inversão obrigatória do ônus da prova, salvo hipóteses legalmente previstas no diploma consumerista (inversão ope legis ). No caso, existe a possibilidade (inversão ope judicis ), como previsto no artigo 6º, VIII, do CDC, que prevê: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [...]. Partindo dessas premissas, a parte autora é hipossuficiente frente à ré, já que a acionada possui todos os meios e sistemas disponíveis para comprovar a existência de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito posto em litígio. Por isso, determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. Preliminares Interesse processual Pretende a parte ré seja extinto prematuramente o feito, diante da ausência de pretensão resistida. Não obstante, a simples resistência da parte ré ao presente feito é bastante para demonstrar a necessidade de acionamento da máquina judiciária para resolver a contenda. Assim, não há falar em ausência de pretensão resistida, tampouco de interesse processual. (I)legitimidade passiva Assevera a parte ré não ser legítima para figurar no polo passivo da presente ação, argumentando não ter responsabilidade pela fraude alegada na exordial. Malgrado a isso, da simples análise dos autos, verifico estar a operação vinculada em nome da parte ré ao benefício previdenciário previdenciário da parte autora, tendo a Instituição demandada, inclusive, anexado o contrato sub judice à sua defesa. Neste contexto, flagrante a legitimidade, uma vez que o instrumento em voga a ela diz respeito, razão…
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