Processo 5019459-80.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019459-80.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MARIA ISABEL BASTOS JANES ADVOGADO(A) : SAMER ALEXSANDER DE OLIVEIRA PORT (OAB RS132094) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: Determina-se: 1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2 Diante da necessidade de maiores esclarecimentos no presente feito, posterga-se a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3 Remessa dos presentes autos à Central de Perícias da Subseção de PORTO ALEGRE para realização de perícia com expert em PSIQUIATRIA ou, alternativamente, clínica geral/medicina do trabalho. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte-autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? G) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? H) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos. I) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. J) A moléstia demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? K) A doença diagnosticada implica deficiência nas funções e estruturas do corpo que enquadram a parte-autora no conceito de pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99* ? L) Tratando-se de moléstia psiquiátrica/neurológica, há incapacidade para os atos da vida civil? M) Referir quaisquer outros dados ou informações pertinentes que entender necessários para a solução da causa. 4. Concluída a perícia médica e verificado o enquadramento da parte autora no critério legal de pessoa portadora de deficiência, dê-se prosseguimento no feito com a designação de perícia socioeconômica. Os quesitos formulados pelo Juízo, no tocante à avaliação social da deficiência (ART. 20, §§ 2º,6º E 10º, LOAS), são os seguintes : a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.