Processo 5019477-16.2026.8.24.0018

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019477-16.2026.8.24.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019477-16.2026.8.24.0018/SC AUTOR : ANGELICA GIORDAN ADVOGADO(A) : LAUREN ZUKOWSKI (OAB SC067267) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CASTRO VIEGAS LOPES (OAB SC077883) DESPACHO/DECISÃO Após análise detida dos autos, verifico que apesar da parte autora ter acostado, com os demais elementos da petição inicial, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa ( evento 9, OUT2 ), deixou de juntar o Contrato Social. Frise-se, desde já, que este tipo de documento é essencial para a propositura da ação, haja vista o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil 1 : Art. 319.  A petição inicial indicará: [...]  II -  os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [...] Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nota-se também que se faz necessário informar os dados cadastrais do(s) réu(s) (endereço e número telefônico), a fim de viabilizar o ato de citação, conforme previsto no art. 14 da Lei n. 9.099/95 2 . Isto porque, é dever da parte autora, com a exordial, além de apresentar o nome da parte contra quem litiga, apresentar sua qualificação e endereço correto, não só próprio, como também do(s) réu(s). Dita o artigo 14 da Lei nº 9.099/95: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; Assim, intime-se a parte autora, ANGELICA GIORDAN, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , a fim de juntar aos autos o referido documento. Após, voltem-me conclusos os autos para análise.   1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Consulta realizada nesta data. 2. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Consulta realizada nesta data.

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