Processo 5019480-35.2025.8.24.0008

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019480-35.2025.8.24.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5019480-35.2025.8.24.0008/SC AUTOR : RODRIGO CESAR SENA MAIA ADVOGADO(A) : ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o retorno dos autos da segunda instância. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo. Trata-se ainda de processo julgado em que o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS busca compelir o Estado de Santa Catarina a efetuar o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo réu. Em 02/08/2024 restou assinado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a Advocacia-Geral da União (AGU) um convênio que permite que os valores sejam pagos diretamente por ferramenta a ser disponibilizada para as partes. Em 05/03/2025 após a fase piloto nas comarcas de Palhoça e São José, o referido sistema foi disponibilizado a todo o estado, sendo editada norma específica, indicando os procedimentos a serem seguidos para a efetivação do ressarcimento almejado pelo INSS. A fim de auxiliar o INSS neste procedimento, colacionamos parte do material disponibilizado pelo TJSC: Peticionamento da AGU (esse é o 1º passo para o sistema começar a trabalhar automaticamente) - A Advocacia-Geral da União (AGU) realiza o cálculo do valor devido e protocola a petição no eproc solicitando o ressarcimento. A petição utiliza um modelo pré-configurado na integração do sistema com a Entidade. O documento deve conter informações como data do depósito e valor do depósito. Exemplo: O peticionamento fará a geração Automática da Solicitação de Ressarcimento. Acompanhamento das Solicitações - As solicitações podem ser consultadas no menu lateral do eproc em "RessarcimentoINSS".   - Também será possível acompanhar o fluxo por meio dos seguintes localizadores: RESINSS-EM-FILA – o processo é incluído quando o INSS realiza o peticionamento da solicitação de pagamento; Acompanhamento das Solicitações - As solicitações podem ser consultadas no menu lateral do eproc em "RessarcimentoINSS". RESINSS-EM-RESSARCIMENTO - o processo é incluído quando a solicitação de pagamento é vinculada a um processo de pagamento e está em trâmite para crédito. Este procedimento ocorre no início de cada mês; RESINSS-CONCLUÍDO - O processo é incluído neste localizador quando o crédito é realizado ao INSS; RESINSS-ERRO – o processo é incluído quando algum item verificado pelo sistema não se enquadra nos requisitos para o ressarcimento, como, por exemplo, cadastro de partes, tipo de evento da sentença. Após a análise e correção dos dados do processo, deverá ser utilizada a ferramenta “Processar a solicitação novamente” em “Ressarcimento INSS - Solicitações” REINSS-CANCELADAS o processo é incluído quando, por exemplo, houve duplicação no pagamento No manual, o TJSC ainda passa os esclarecimentos a seguir: a) Verifique os dados do depósito: Certifique-se de que a petição contém informações corretas sobre a data e o valor do depósito. b)…

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