Processo 5019502-88.2024.8.13.0702

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5019502-88.2024.8.13.0702
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Uberlândia, 3ª Família/Sucessões
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE UBERLÂNDIA 3ª FAMÍLIA/SUCESSÕES INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2026 COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SAIBAM que perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia-MG, nos autos nº 5019502-88.2024.8.13.0702 ação de INTERDIÇÃO/CURATELA foi, por este Juízo, DECRETADA a INTERDIÇÃO/CURATELA de MARLENE FERREIRA SANTA CECÍLIA, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº MG 279.639 PC/MG, nascida em 11/03/1937 em Martinésia/MG (cas. LV-43B FL94), residente e domiciliada no município de Uberlândia/MG, na Av. Floriano Peixoto, nº 15, apto 502, Bairro Centro, CEP: 38400-100, reconhecendo sua incapacidade relativa diante dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial; dando-lhe Curador(a) na pessoa de CLÁUDIA FERREIRA SANTA CECÍLIA DAMASCENO, brasileira, casada, pedagoga, RG nº 2.774.334 SSP/MG, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no município de Uberlândia/MG, na Av. Floriano Peixoto, nº 15, apto 1101, Bairro Centro, CEP: 38400-100, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional à Rua General Osório, nº 213, Bairro Fundinho, CEP 38400-158, que representará MARLENE FERREIRA SANTA CECÍLIA para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o artigo 85 da Lei 13.146/2015, nos termos da Sentença proferida por este Juízo em XXX.XXX.XXX-XX, transitado em julgado. E para que todos tomem conhecimento foi expedido o presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário do Judiciário. Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Uberlândia, 28 de julho de 2026. Eu, Luciene das Graças Pereira Oliveira, Gerente de Secretaria/Substituta Legal, o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões. Advogados: José Felicíssimo Filho OAB/MG 45.989, Guilherme Felicíssimo de Oliveira OAB/MG 161.998, Filipe Macedo Teixeira OAB/MG 189.289, Mateus Felicíssimo de Oliveira OAB/MG 215.690, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

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