Processo 5019528-61.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019528-61.2026.4.02.5001/ES AUTOR : ROBSON LUIZ CEZARINO ADVOGADO(A) : MARIAH REIS KENUPP DOS SANTOS (OAB ES031004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM ajuizado por ROBSON LUIZ CEZARINO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , objetivando o fornecimento do medicamento Durvalumabe 1.500 mg, a cada 3 semanas, pelo período de 12 (doze) meses, indicado para o tratamento de adenocarcinoma de vesícula biliar/colangiocarcinoma hepático metastático. O processo foi remetido para este Juízo em razão da incompetência declarada pela Justiça Estadual, nos termos do tema 1.234/STF. Evento 03 - Decisão que recebe a ação e indefere o pedido de tutela de urgência em razão da Nota Técnica do NATJUS estadual. Evento 07 - A parte autora junta novos documentos sobre a a sua enfermidade. Evento 09 - Decisão que incluí a União no feito e defere novo consulta ao sistema NATJUS. Evento 15 - Juntada de Nota Técnica. Decido. DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA De início, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado da Súmula Vinculante n. 60, “ o pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral RE 1.366.243 ”. Nesse passo, o precedente vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1234, em repercussão geral, resultou na definição das seguintes teses em relação à competência e legitimidade passiva de ações judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos não previstos nos atos normativos do SUS : I - Competência. 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. I - Definição de Medicamentos Não Incorporados. 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.