Processo 5019532-61.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5019532-61.2024.8.08.0024 REQUERENTE: ALMIR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: TECGOLD SISTEMAS LTDA, MUNICIPIO DE VITORIA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, decido. Compulsando os autos, vislumbro que a matéria, por prescindir da produção de provas, enseja o julgamento imediato da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao presente rito, de acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por Almir Alves dos Santos em face do Município de Vitória e da Tecgold Sistemas LTDA., todos devidamente qualificados nos autos, na qual a parte autora alega que recebeu uma autuação por ter estacionado em desacordo com o estacionamento rotativo local, mesmo tendo quitado o valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) após ter sido notificado da irregularidade no estacionamento. Por isso, requer o pagamento de indenização de dano moral, além do cancelamento da multa e retirada da pontuação de sua CNH. Antes de adentrar ao mérito far-se-á necessária a análise da preliminar suscitada pela Tecgold Sistemas LTDA., o que ora faço. A empresa requerida suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que não é o órgão autuador da multa de trânsito, sendo apenas a concessionária do serviço de estacionamento rotativo no Município de Vitória. Sabe-se que a legitimação passiva ad causam encontra-se atrelada à potencialidade da parte de suportar os efeitos de uma possível sentença de procedência. Ou seja, somente poderá compor o polo passivo da demanda quem se encontrar em situação que lhe permita cumprir o julgado se acolhido o pleito inicial, pois, do contrário, teríamos um provimento jurisdicional totalmente inócuo. Acerca da questão, Humberto Theodoro Júnior, citando Arruda Alvim, afirma que "a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença" (Curso de Direito processual Civil, Vol. I, Ed. Forense, 22ª edição, p.57). Assim, entendo que o requerido possui legitimidade para figurar nesta lide. Isto porque a Tecgold Sistemas LTDA. é a empresa responsável pela gestão, fiscalização e cobrança de tarifas pela utilização das vagas de estacionamento no Município de Vitória e considerando que a alegação do autor é de que teria feito o devido pagamento da vaga, a empresa ré é também legítima para figurar na lide. Diante de tais argumentos, REJEITO a presente preliminar e passo à análise do mérito. Quanto ao mérito, entendo que merecem prosperar os pedidos autorais. Primeiramente, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova e aplicação do Código de Defesa do Consumidor apresentado pelo autor, entendo que não merece prosperar. Isto porque, a atividade do estacionamento rotativo constitui-se como o exercício compreendido no poder de polícia, não sendo aplicável o CDC, conforme entende a jurisprudência recente: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO…
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