Processo 5019541-57.2023.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019541-57.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIO RAGGI MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: ANNA ANDREA LEMOS ALVES - ES25059, RODRIGO BANDEIRA DE MELLO RIBEIRO - ES34316 REQUERIDO: BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, ficam intimadas as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, também deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida (art. 357, II do CPC); b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, no prazo de 10 dias, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26992202 Petição Inicial Petição Inicial 23062523595025200000025884941 26993003 Petição (outras) Petição (outras) 23062600054776400000025884942 26993004 Comprovante Residencial Documento de comprovação 23062600054819200000025884943 26993005 CNH Documento de comprovação 23062600054846300000025884944 27006812 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062617422823700000025898399 27092860 Juntada de documentos Petição (outras) 23062715424505600000025980337 27094667 cicatrizes no púbis e lateral Documento de comprovação 23062715424550100000025982130 27094671 cicatriz lateral Documento de comprovação 23062715424641100000025982132 27094674 cicatriz lateral 2 Documento de comprovação 23062715424683100000025982135 27094677 fratura do rosto Documento de comprovação 23062715424715400000025982138 27094684 Haste debaixo do lençol Documento de comprovação 23062715424770800000025982144 27094687 Haste de Contenção Quadril Documento de…
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